terça-feira, 21 de julho de 2020

Por apoio a desembargador que destratou guarda, advogado perderá cargo na OAB. Por Sérgio Rodas


- 21 de julho de 2020

Desembargador rasga a multa por não usar máscara

Publicado originalmente no site do Consultor Jurídico (ConJur)

POR SÉRGIO RODAS

A presidente da subseção de Santo André (SP) da Ordem dos Advogados do Brasil, Andréa Tartuce, afirmou que irá destituir Alberto Carlos Dias da presidência da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes após ele manifestar apoio ao desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que destratou um agente da Guarda Civil Municipal de Santos (SP).

Siqueira foi gravado se negando a usar a proteção e destratando um agente da Guarda Civil Municipal de Santos. Nas imagens, o magistrado chama o guarda de “analfabeto” e joga a multa no chão. Ele ainda teria tentado telefonar para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que ele falasse com o guarda municipal.


Conforme apurou a ConJur, Siqueira tem um longo histórico de abusos de autoridade e carteiradas. Os abusos vão desde contato pessoal inconveniente até a quebra de uma cancela de pedágio por ele não ter paciência de esperar e uma descompostura em uma colega de magistratura por ela simplesmente se interessar pelo estado de saúde de uma ascensorista.

Em nota de apoio a Eduardo Siqueira, Alberto Carlos Dias, em nome da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes, afirmou que o desembargador foi abordado de forma “abrupta” pela Guarda Civil Municipal. E isso fez com que ele se assustasse e procurasse demonstrar que não precisava cumprir ordem ilegal.

“A Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis. Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura”, aponta o advogado.

A presidente da subseção de Santo André da OAB disse, em nota, o apoio ao desembargador não tem relação com a Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes. Além disso, ela apontou que a comissão “não possui autorização ou permissão” para falar em nome da OAB Santo André.

Por descumprimento do regimento interno, Andréa Tartuce informou que Alberto Carlos Dias será destituído do comando da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes.

Nota de arrependimento
Em nova nota, Alberto Carlos Dias afirmou que o apoio que manifestou ao desembargador é pessoal, e não expressa a opinião da OAB Santo André.

“Muito embora a nota de apoio divulgada no Facebook, não tenha ostentado a logomarca da OAB-SP, subseção Santo André, algumas pessoas imbuídas de má-fé, utilizaram do texto para atribuir a opinião por mim exclusivamente exarada à referida casa democrática, causando-lhes dissabores injustificados”, alegou.

Segundo Dias, a OAB Santo André não tem relação com a sua opinião sobre o magistrado.

“Sou humano e consciente, o suficiente, para reconhecer onde errei e me excedi, por isso lamento pelo equívoco cometido e destacando na presente nota de retratação, meu sincero e humilde pedido de desculpas à OAB-SP, subseção de Santo André.”

Leia a nota:

Nota de retratação à nota de apoio ao desembargador Eduardo Almeida Prado de Rocha Lima [sic] divulgada no dia 20 de julho de 2020.

Eu, Alberto Carlos Dias, advogado, Presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes, da Subseção de Santo André, venho publicamente através desta, me retratar a respeito da nota de apoio ao Desembargador Eduardo Almeida Prado de Rocha Lima [sic], veiculado no dia 20 de julho de 2020 em minha página pessoal do Facebook, pois a opinião lançada é de caráter personalíssimo e não expressa de nenhuma maneira a opinião da OAB-SP, subseção Santo André.

Muito embora a nota de apoio divulgada no Facebook, não tenha ostentado a logomarca da OAB-SP, Subseção Santo André, algumas pessoas imbuídas de má-fé, utilizaram do texto para atribuir a opinião por mim exclusivamente exarada à referida casa democrática, causando-lhes dissabores injustificados.

A OAB Santo André não participou em nenhum momento da opinião por mim proferida. Trata-se tão-somente da minha percepção.

Sou humano e consciente, o suficiente, para reconhecer onde errei e me excedi, por isso lamento pelo equívoco cometido e destacando na presente nota de retratação, meu sincero e humilde pedido de desculpas à OAB-SP, subseção de Santo André.

Santo André, 21 de julho de 2020.

Alberto Carlos Dias



Diário do Centro do Mundo   -   DCM

Nenhum comentário:

Postar um comentário