Nesta outra ação a Procuradoria do MPF alega que o IBAMA autorizou a 2ª fase do processo de licenciamento das obras da usina, sem que todas as condicionantes da licença anterior fossem atendidas. Esta nova ação cita, por exemplo, a ausência de estudos sobre qualidade da água. Para a Procuradoria, o "IBAMA jamais poderia deixar passar para outra fase assunto que deveria ter sido resolvido durante o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de tamanha importância para a vida das pessoas".
Mas, a Justiça Federal mais uma vez negou a liminar e entendeu a posição do IBAMA, de que as condicionantes relacionadas na licença prévia podem ser cumpridas em fases posteriores. Inclusive, o consórcio Norte Energia, construtor da hidrelétrica, argumentou na defesa que o IBAMA detém competência exclusiva para gerir licenciamentos ambientais e que não caberia, portanto, ao Judiciário avaliar o mérito de atos administrativos, sob pena de violar o princípio da separação de poderes.
Dessa forma, fica provado, mais uma vez, que os pedidos do MPF e a campanha contra a construção da usina de Belo monte, carecem de base técnica e de razões reais - até de razoabilidade na questão. A resistência à obra ganha contornos de uma campanha politica e ideológica dentro de um marco maior de oposição ao governo Dilma e ao nosso projeto.
Essa campanha precisa, assim, ser denunciada e enfrentada já que tem repercussão não apenas no país, mas internacional. O governo e os responsáveis pela obra de Belo Monte precisam vir a público e enfrentar esse debate de frente, sem medo.
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