O delator Fernando Moura, como se sabe, disse que não disse o que o Ministério Público disse que ele disse sobre o ex-ministro José Dirceu.
Seu advogado, Roberto Podval, requereu a gravação original, tal como fez antes o defensor de Marcelo Odebrecht, Nabor Bulhões, quando da omissão, na transcrição de declarações de Paulo Roberto Costa, de que o presidente da empreiteira jamais tratara com ele qualquer questão de propina.
E recebeu do juiz Sérgio Moro a negativa, desta vez sob a a alegação de que o Ministério Público informou que o depoimento de Moura não foi gravado, segundo ele foi informado pelo Ministério Público e, assim sendo, era impossível oferecer o original à defesa.
Vamos esquecer o fato absurdo de, no meio do festival de vídeos quase pornográficos exibidos pela Lava Jato falte um, tão importante e justamente o que está dando margem a controvérsias.
Vamos esquecer que os equipamentos de gravação são padrão em salas de interrogatório, ainda mais nestes casos onde o que vai ser dito pode botar uma pessoa na cadeia e tirar outra de lá, a que delata.
Vamos esquecer que nem sequer se informa a razão de não ter sido gravado – o equipamento quebrou, houve defeito técnico, o “rapaz” esqueceu de apertar a tecla “rec”.
Fica, então, uma única pergunta: como é que o Ministério Público diz que não foi gravado se não havia, como se pode notar no termo de declarações de Moura, nenhum procurador presente no depoimento que o MP diz que não foi gravado?
Estavam no depoimento e o assinam: a delegada federal Érika Marena, os advogados do declarante – Pedro Ivo Iokoi e Adriano Scalzaretto – o próprio declarante, por óbvio, e, servindo como testemunha, o agente da PF Luiz Carlos Milhomem que serviu de escrivão ou, não o sendo, mais alguém que reduziu a termos o que era dito.
Não há menção alguma a nenhum integrante do Ministério Público aqui no depoimento oficial, devidamente vazado à época.
E ainda assim o MP garante que não foi gravado, mesmo não estando lá? Ou será que informa – e Moro não registra que a PF alega que não foi gravado, mesmo sendo praxe fazê-lo? Praxe e, aliás, orientação formal há 15 anos, desde que a Instrução Normativa 11/2001, em que se recomenda (item 95) o uso de “meios eletrônicos para registrar o ato, de acordo com a conveniência e importância dos fatos investigados.”
Não era, pois não, uma investigação “sem importância”, mas uma transação penal especialíssima, a da delação premiada.
Mas é assim, na Lava Jato, não tem gravação, nada tem de ser explicado, não encham o saco, o processo marcha para frente.
A passos de ganso, feito aquelas tropas que nem é bom lembrar o nome.
Tijolaço
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