O “jogo para a platéia” é das coisas que mais desmoralizam os agentes do Estado no campo judicial.
Rodrigo Janot pariu uma monstruosidade jurídica, segundo a Folha:
Em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que o ex-presidente Lula seja empossado como ministro da Casa Civil, mas que as investigações da Lava Jato envolvendo o petista fiquem sob o comando do juiz Sérgio Moro.
“Para determinar que investigações criminais e possíveis ações penais referentes a atos imputáveis ao senhor Luiz Inácio Lula da Silva praticados até a data de sua posse no cargo de ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República permaneçam no primeiro grau de jurisdição, ressalvadas possíveis causas de modificação de competência previstas na legislação processual penal”, diz o parecer.
Janot não poderia obstar a nomeação de Lula – esta proeza já é “padrão Gilmar” – porque ele sequer é indiciado em processo judicial.
Mas também não pode revogar, numa canetada, o a alínea “C” do Art. 102 da Constituição:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Ora, a menos que a República do Paraná, a toque de caixa, providencie a formulação de denúncia e a sua imediata aceitação por Sérgio Moro ( em condições normais, seria impensável que um juiz fizesse isso, mas hoje e com Moro…) Lula nem sequer é objeto de ação penal, portanto não está sendo sequer processado, mas investigados.
A investigação, sim, não é invalidada pela nomeação, mas o “processar e julgar” é exclusivo do STF.
Moro sabe disso. Janot sabe disso. O STF inteiro, até o porteiro, sabe disso.
Só o que vai conseguir, se conseguir – por já não haver juízo no STF – é manter algumas semanas ou meses o caso com Moro, porque até mesmo o recebimento da denúncia é, como marco inicial do processo, privativo do STF.
O que Janot quer mostrar? Que só Sérgio Moro é juiz sério no Brasil?
O que quer provocar, um arreganho de um juiz sabidamente destemperado, mandando o japonês da Federal – ah, o japonês não pode mais, porque já está confirmado que é contrabandista – ao Palácio do Planalto, para conduzir Lula de novo a depor?
A independência do Procurador Geral é perfeitamente capaz de resistir ao peso de sua recondução pela Presidente, mas não resiste a um holofote e a uma manchete: “Janot decide que Lula é de Moro”!
Não estamos diante de um procedimento judicial, mas a uma operaç~~ao regida pela necessidade de agradar a mídia.
E deixar o país num clima de confusão, onde quem faz o que quer é o homem que Janot chama de corrupto e delinquente: Eduardo Cunha.
Tijolaço
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