POR FERNANDO BRITO · 16/03/2016
Sérgio Moro é um covarde e um dissimulador.
Mandou divulgar seu despacho de 11h22min mandando suspender as gravações do grampo aplicado a Lula (se é que foi só a ele) por ter conhecimento de sua nomeação como Ministro.
Mas divulgou as gravações obtidas DEPOIS de sua ordem.
Segundo o UOL:
A conversa entre Lula e Dilma foi gravada pela Polícia Federal às 13h32, segundo consta em relatório encaminhado ao juiz.
No diálogo, Dilma informa a Lula que está enviando a ele o “termo de posse” para que ele utilize o documento “em caso de necessidade”.
Luciano Flores de Lima, o delegado que foi avisado pela manhã por Moro do fim do grampo, é o que manda juntar nos autos o áudio feito às 13h32. Também é o mesmo que interrogou Lula no dia 4 de março.
Luciano Flores de Lima foi comunicado da decisão antes das 11h44 min:
Às 11h44, em outro despacho, a diretora de Secretaria Flavia Cecília Maceno Blanco escreve que informou o delegado sobre a interrupção. “Certifico que intimei por telefone o Delegado de Polícia Federal, Dr. Luciano Flores de Lima, a respeito da decisão proferida no evento 112”, diz o documento.
O evento 112 refere à decisão de interromper as interceptações telefônicas do ex-presidente. Neste despacho, Moro afirma que não há mais necessidade das interceptações, pois as ações de busca e apreensão da 24ª fase da Lava Jato já foram realizadas.
“Tendo sido deflagradas diligências ostensivas de busca e apreensão no processo 5006617-29.2016.4.04.7000, não vislumbro mais razão para a continuidade da interceptação”, diz o despacho, assinado pelo juiz.
Portanto, ao divulgar gravação feita APÓS a ordem de interrupção da autorização de escuta telefônica, Sérgio Moro cometeu crime de violação do sigilo das comunicações telefônicas, pois ele próprio havia determinado a suspensão da ordem.
A covardia de Sérgio Moro acabou por complicá-lo judicialmente.
Não é possível a ele alegar que suspendeu o sigilo de interceptação telefônica que não tem como negar que tenha sido feita após sua própria ordem de que fosse suspensa.
Nem, é obvio, é plausível que não tenha atentado para aquilo que mandou incluir no processo depois desta ordem.
Muito menos ainda tendo
Moro é caviloso, ardiloso, dissimulado e covarde.
Protege-se sobre alegada moderação, quando ordena a mais feroz exposição de pessoas.
Foi assim no “convite a depor”, imediatamente seguido da “condução coercitiva”.
E agora, pior ainda, agregando aos autos a escuta por ele mesmo fixada temporalmente como ilegal.
Moro conta com sua transformação em herói político para garantir-lhe a impunidade.
Só se for por isso, porque como magistrado se expõe como um lixo, porque legitima o que ele próprio sabe ser ilegal.
Viola, assim, o primeiro princípio da atuação de um magistrado, que é a honestidade processual.
Mas conta que este seja um país de coelhos, que se assustam diante dele e temem apontá-lo como o que é: um covarde e dissimulado, que não honra a toga que enverga.
Tijolaço
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