quinta-feira, 7 de abril de 2016

A arte de culpar Lula pelos crimes dos quais ele foi vítima



publicado em 06 de abril de 2016 às 20:06


Da Redação

Nas últimas horas houve dois exemplos claríssimos de manipulação de informação com o objetivo de culpar Lula por crimes que foram cometidos contra ele.

Sabemos do conluio entre autoridades públicas e a mídia durante a campanha de assassinato de reputação movida contra o ex-presidente nos últimos meses.

Um caso clássico foi o do promotor Douglas Kirchner. Fragilizado, respondendo a processo criminal e a investigação interna no Ministério Público Federal, ele usou seu cargo no MPF do Distrito Federal para abrir procedimento contra Lula.

Não importavam as conclusões. O objetivo era dar um ar oficial à especulação de que o ex-presidente seria um lobista internacional. Houve uma clara parceria entre Kirchner e a revista Época, da família Marinho.

Agora, que ele não sobreviveu no cargo, a advogada do impeachment, Janaína Paschoal, com o apoio do jornal O Globo, ainda tenta sustentar a teoria esdrúxula de que, na verdade, o promotor é um “perseguido político”– ecos da Venezuela? — e caiu por influência de Lula.

Outro caso bizarro diz respeito às escutas telefônicas ilegais feitas nas linhas do escritório dos advogados de Lula.

O Ministério Público Federal alega que a empresa de palestras de Lula tinha como seu o número de telefone do escritório, com o objetivo de confundir as autoridades, induzí-las a erro. Ou seja, se algum erro foi cometido a culpa é da vítima, não de investigadores incompetentes.

A nota dos advogados de Lula é cristalina, mas veio depois de muitas manchetes que tentaram incriminar Lula:

Nota

O telefone que foi alvo de interceptação autorizada pelo juiz Sérgio Moro é o principal ramal do escritório Teixeira, Martins & Advogados. Essa informação está: (i) no rodapé da procuração juntada no processo pelos advogados do escritório; (ii) nas petições apresentadas no processo; (iii) no site e em todo material relacionado ao escritório.

Não bastasse, a empresa de telefonia responsável pela linha (Telefonica) informou ao Juiz Sérgio Moro, de forma categórica, em duas oportunidades (uma em 23/02 e outra em 07/03) que o telefone pertence ao escritório Teixeira, Martins & Advogados, como determina a Resolução 59 do CNJ. Mesmo assim a interceptação prosseguiu e foi ainda prorrogada.

Por isso, mostrou-se que o ofício enviado pelo juiz Sérgio Moro ao STF em 29/03/2016 não corresponde à realidade, pois ele, inequivocamente, tinha conhecimento de que estava monitorando 25 advogados do escritório Teixeira, Martins & Advogados.

A nova defesa apresentada pelo juiz ao STF — afirmando que o telefone em questão constava na Receita Federal em nome de uma empresa de palestras do ex-Presidente Lula, com exclusão recente — não tem qualquer valor para modificar o fato de que ele grampeou conscientemente um escritório de advocacia e, ainda, o fato de que as informações prestadas ao STF não são compatíveis com os ofícios da empresa de telefonia.

Ao autorizar a interceptação telefônica, o juiz deve consultar a empresa de telefonia — com a exclusão de qualquer outro meio público ou privado. É o que diz a já referida Resolução 59 do CNJ. Essa providência foi atendida e o juiz foi informado de que o telefone era do escritório Teixeira, Martins & Advogados.

Se houve alguma alteração recente na Receita Federal para corrigir informação equivocada da empresa LILS Palestras, isso não tem qualquer influência no ato ilegal praticado pelo juiz em relação ao escritório Teixeira, Martins & Advogados.

A modificação, se realizada, é um ato regular, que o juiz, como tantos outros, tenta transformar em algo ilícito na tentativa de ofuscar a afronta por ele praticada contra a Constituição Federal e contra o Estado Democrático de Direito.

Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins

*****


Há um fato incontroverso na “Operação Lava Jato”: o juiz Sérgio Moro, a pedido da Força Tarefa do MPF/PR, autorizou a interceptação do telefone celular de um dos advogados constituídos pelo ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva e, ainda, autorizou a interceptação do ramal-tronco do escritório de advocacia, com o monitoramento de 25 advogados também constituídos pelo ex-Presidente.

A interceptação telefônica de advogados constituídos por pessoa que sofre persecução penal por parte do Estado, é um dos mais graves atentados ao Estado Democrático de Direito. A sua ocorrência torna o procedimento ilegítimo e o macula de forma definitiva. Há, nessa situação, clara violação à garantia constitucional da ampla defesa e, ainda, da inviolabilidade das comunicações telefônicas entre cliente e advogado, assegurada por lei.

O Brasil foi condenado em 2013 pela Corte Internacional de Direitos Humanos (caso Escher VS. Brazil) porque autoridades do País (do Paraná) fizeram interceptação telefônica de advogados e divulgaram o teor desse material – de forma análoga ao que fez o juiz Sérgio Moro em relação aos advogados do ex-Presidente Lula.

Na decisão proferida na Reclamação nº 23.457, o STF fez registrar, em análise preliminar, que o juiz Sérgio Moro autorizou a interceptação dos advogados constituídos pelo ex-Presidente Lula e somente depois foi — tentar — buscar uma justificativa para o ato.

Já foram diversas tentativas. Primeiro, o juiz tratou de incluir, de forma artificial e sem os requisitos legais, um dos advogados no rol de “investigados” – o que foi negado formalmente nos próprios autos do processo durante depoimento prestado pelo ex-Presidente Lula por ocasião de sua arbitrária condução coercitiva. De qualquer forma, a justificativa para o status de investigado e, ainda, para a interceptação telefônica seria um ato privativo da advocacia: assessoria jurídica em uma operação de compra e venda de imóvel.

No dia 29/03/2016, o Juiz Sérgio Moro afirmou ao STF que “desconhece este Juízo” a existência de interceptação no ramal-tronco do escritório Teixeira, Martins & Advogados. Depois dessa versão ter se mostrado incompatível com ofícios emitidos pela empresa Telefônica — relevando que Sérgio Moro foi informado em duas oportunidades de que a interceptação estava sendo feita no telefone de um escritório de advocacia —, agora o mesmo magistrado, com a ajuda do MPF, tenta construir uma nova versão.

Desta vez o Juiz Sérgio Moro afirma que somente teve conhecimento dos ofícios em 15/03/2016, embora o primeiro ofício da operadora de telefonia tenha sido a ele enviado em 23/02/2016, e o segundo em 07/03/2016. Não se pode cogitar que o juiz tenha autorizado o grampo por 15 dias e, ainda, autorizado a prorrogação da medida invasiva por outros 15 dias, sem ler os ofícios que lhe foram encaminhados pela empresa de telefonia. Se a nova versão fosse verdadeira, já seria possível identificar, em tese, o descumprimento da Resolução 59 do CNJ, que detalha todas as diligências que o juiz, necessariamente, deve adotar na hipótese de interceptação telefônica, inclusive em relação aos ofícios das empresas de telefonia.

Não é a primeira vez que o Juiz Sérgio Moro se vê envolvido no monitoramento de advogados. No julgamento do HC nº 95.518, o STF observou que “revelam-se abusivas as reiterações de prisões desconstituídas por instâncias superiores e as medidas excessivas tomadas para sua efetivação, principalmente o monitoramento dos patronos da defesa, sendo passíveis inclusive de sanção administrativa”.

O mesmo comportamento foi renovado pelo magistrado em relação aos advogados do ex-Presidente Lula, independentemente das inúmeras versões por ele já apresentadas — sem que qualquer delas tenha servido para descaracterizar esse grave atentado ao Estado Democrático de Direito.

Por isso, espera-se que o monitoramento telefônico de advogados autorizado pelo Juiz Sérgio Moro seja devidamente punido pelos órgãos de controle, sem prejuízo do reconhecimento dos vícios insuperáveis no próprio procedimento em que houve a prática desse ato inconstitucional e ilegal e, sem prejuízo, ainda, das medidas que podem ser adotadas pelos órgãos internacionais em virtude da violação do Tratado de San Jose da Costa Rica, dentre outros.


Viomundo

Nenhum comentário:

Postar um comentário