segunda-feira, 17 de outubro de 2016

STF CONCEDE PERDÃO DE PENA DO ‘MENSALÃO’ A DIRCEU


Ministro Luís Roberto Barroso decidiu conceder indulto ao ex-ministro José Dirceu, que acabou por extinguir a pena imposta a ele no processo da Ação Penal 470, o chamado 'mensalão'; agora Dirceu ficará livre da pena do 'mensalão', mas continuará preso para cumprir sua pena na Lava Jato, pela qual foi condenado a 23 anos e três meses de prisão

17 DE OUTUBRO DE 2016 


247 – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu indulto ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que acabou por extinguir a pena imposta a Dirceu no processo da Ação Penal 470, o chamado 'mensalão'.

Agora Dirceu ficará livre da pena do 'mensalão', que era de sete anos e 11 meses – dos quais já haviam sido cumpridos um ano na cadeia e um ano no regime domiciliar –, mas continuará preso para cumprir sua pena na Lava Jato, pela qual foi condenado a 23 anos e três meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro.

Dirceu foi preso em 2015 pela Lava Jato, quando o levaram para Curitiba sob mandado de prisão preventiva. Para tomar a decisão, o ministro Barroso atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República, que havia sugerido o indulto de Natal ao ex-ministro.

Leia aqui a íntegra da decisão, publicada no portal jurídico Jota.


Brasil 247

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