segunda-feira, 24 de outubro de 2016

A espionagem é a nova ordem jurídica?




POR FERNANDO BRITO · 21/10/2016




A confirmar-se que foi determinada por um juiz de primeira instância a detenção dos policiais legislativos que, por ordem da Casa, encontraram e retiraram escutas ambientais instaladas nas casas de quatro senadores , estamos diante de um abuso intolerável.

Goste-se ou não da prerrogativa de foro, ela existe e está na Constituição e, se as varreduras antiescuta estão previstas no regimento do Senado e foram feitas por solicitação de senadores – não me importa o seu nome, o seu caráter – não tem sentido prender apenas os policiais legislativos que as fizeram.

Muito menos por terem-nas retirado: não consta que o microfone “secreto” tivesse a advertência “escuta autorizada pelo juiz tal- favor não retirar “.

Retirar uma escuta encontrada em sua casa é direito de qualquer um, seja ele investigado por quem for, porque a escuta não tem “certidão de nascimento”.

Renan Calheiros, devendo mais do que pobre a banco, acoelhou-se.

A autoridade do Senado Federal não existe mais, qualquer juiz manda e desmanda escutar senadores em suas próprias casas.

Os agentes da polícia do Senado agiram por ordem de quem lhes tinha autoridade funcional para dá-las.

Ou bem se prende quem deus as ordens – e aí são senadores que as pedem e senadores que as dão – ou bem não se prende quem as cumpriu.

O fato é que espionagem virou a regra policial e a regra judicial.


Tijolaço

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