Advogados do ex-presidente entraram nesta sexta-feira 28 com uma ação de reparação de danos morais contra o delegado da Polícia Federal Filipe Hille Pace, "em virtude de afirmação ofensiva e mentirosa por ele lançada sobre o nosso cliente em relatório (...) no qual ele não figura como investigado"; para a defesa, o "delegado federal cometeu abuso ao usar de sua função pública para afirmar, sem qualquer prova e, ainda, sem ser a autoridade responsável pela investigação, que Lula seria o 'amigo' mencionado em uma suposta planilha que faria referência a supostas vantagens indevidas"; ação pede R$ 100 mil por danos morais
28 DE OUTUBRO DE 2016
André Richter – Repórter da Agência Brasil
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou hoje (28) que entrou com uma ação de reparação por danos morais contra o delegado da Polícia Federal Felipe Pace.
Na ação, os advogados pedem o ressarcimento de R$ 100 mil por entenderem que o delegado "atacou a honra e a reputação" de Lula ao afirmar que o ex-presidente seria a pessoa citada pelo codinome "amigo" em uma suposta planilha de pagamento de propina da empreiteira Odebrecht.
"O citado delegado federal cometeu abuso ao usar de sua função pública para afirmar, sem qualquer prova e, ainda, sem ser a autoridade responsável pela investigação, que Lula seria o "amigo" mencionado em uma suposta planilha que faria referência a supostas vantagens indevidas", argumentou a defesa.
Na segunda-feira (24), a Polícia Federal afirmou que investiga se empresário Marcelo Odebrecht, preso na Operação Lava Jato, usava os codinomes "amigo", amigo de meu pai" e "amigo de EO [Emílio Odebrecht, pai de Marcelo]" para se referir ao ex-presidente Lula.
Em um dos trechos do documento, a PF diz que a investigação das planilhas apreendidas revelou "que os pagamentos no total de R$ 8 milhões foram debitados do saldo da conta-corrente da propina que correspondia ao agente identificado pelo codinome de "amigo". A PF diz, no relatório, que há "respaldo probatório e coerência investigativa em se considerar que o termo "amigo" faz referência à Lula.
No relatório, o delegado Felipe Pace disse que "a responsabilidade criminal do ex-presidente da República" não é feita pelo grupo de trabalho da Lava Jato, do qual ele faz parte, mas por outro delegado, Márcio Anselmo, que já investiga Lula.
Edição: Maria Claudia
Leia a íntegra da nota dos advogados:
Nota
Protocolamos na data de hoje (28/10), na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva, ação de reparação de danos morais contra o Delegado de Polícia Federal Filipe Hille Pace, em virtude de afirmação ofensiva e mentirosa por ele lançada sobre o nosso cliente em relatório relativo ao inquérito policial no. 2255/2015-4 SR/DPF/PR, no qual ele não figura como investigado.
O citado delegado federal cometeu abuso ao usar de sua função pública para afirmar, sem qualquer prova e, ainda, sem ser a autoridade responsável pela investigação, que Lula seria o "amigo" mencionado em uma suposta planilha que faria referência a supostas vantagens indevidas.
Conforme exposto na ação, "nenhum agente público pode se utilizar de suas prerrogativas funcionais para atacar a honra e a reputação alheias, sob pena de cometer abuso punível na forma da lei".
A ação pede a condenação de Pace ao pagamento da quantia de R$ 100 mil, a título de reparação por danos morais.
O documento está disponível em www.abemdaverdade.com.br
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
Brasil 247
Nenhum comentário:
Postar um comentário