POR FERNANDO BRITO · 04/11/2016
A Folha publica hoje entrevista com John Comaroff, professor de Harvard – e membro de duas dúzias dos mais importantes institutos de pesquisa legal e integrante da America Bar Foundation, uma organização analisa leis, processos, e seu impacto sobre a sociedade – em que ele chama de “presunção de culpa” contra Lula as violações da lei pela Operação Lava Jato, especialmente a divulgação de suas conversas grampeadas.
“Ao vazar conversas privadas, mesmo que envolvam 20 pessoas, se Lula está entre elas, você sabe que é dele que a mídia falará. Isso é ‘lawfare’. Você manipula a lei e cria uma presunção de culpa”.
A gravação e a divulgação da conversa entre Lula e Dilma Rousseff foi, todos sabem, julgada ilegal pelo Supremo Tribunal. Um “decisão de Pirro”, porque Moro gravou, divulgou e nada foi feito sobre o ato ilegal, senão a esdrúxula decisão do Tribunal Regional Federal que deu poderes acima da lei a ele, já seria um juiz “numa situação especial”, o que não existe em nenhum lugar da lei ou do mundo, embora isso não venha ao caso.
O mais curioso é que o texto da matéria mostra como funciona a “presunção de culpa” ao afirmar que a conversa da então Presidente e o ex-presidente ” dá a entender que nomearia o antecessor ministro para garantir a ele foro privilegiado”.
Dá a entender a quem, cara pálida?
Só a Gilmar Mendes, que impediu a posse com base naquelas escutas que o plenário do STF decidiria que foram ilegais.
Desde quando mandar alguém levar um termo de posse, em branco, sem a assinatura presidencial garante algum foro privilegiado a alguém?
Quando tomei posse na chefia de gabinete do Ministério do Trabalho, já tinha assinado meu termo de posse, pronto para receber a assinatura do Ministro quando o ato de nomeação saísse no Diário Oficial. E corriqueiro e normal que documentos fiquem prontos para a assinatura depois de sua oficialização, que se dá na publicação do ato.
Mas para a repórter da Folha, cuja mente já opera no que o o professor Comaroff chama de “presunção de culpa”.
“Dá a entender”. Não tem condicional, nem ressalva, nem quem assim entendeu. É e pronto.
O mesmo daquele “não temos provas, mas temos convicções”.
“É claro” que o ato foi malicioso, foi obstrutivo, foi ilegal.
Mas como, se havia meses (mais de ano, até) que Lula era alvo da Lava Jato e só aceitou ser ministro não por isso, mas porque percebeu a degringolada política do Governo Dilma diante das tropas de Eduardo Cunha?
Mas não. Na presunção de culpa é assim: tudo o que você faz é para dificultar os “heróis da Lei”, mesmo que o ministério só desse, legalmente, a Lula o direito de ser julgado pelo Supremo, não pelo “vingador das Araucárias”.
Só Moro é a lei, o resto é “pixuleco”?
Tijolaço
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