SEG, 21/05/2018 - 09:49
ATUALIZADO EM 21/05/2018 - 09:51
Foto: Divulgação/Band
Jornal GGN - A presidente do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia disse em entrevista na Band que, ao contrário do que foi noticiado pela imprensa na semana passada, a Justiça Eleitoral não pode barrar a candidatura de Lula por "ato de ofício", ou seja, sem que tenha sido provocado por outro partido, candidato ou cidadão. A ministra explicou que o Judiciário só pode atuar mediante provocação.
A questão foi pautada a Cármen Lúcia após reportagem da GloboNews que expôs que ministros do Tribunal Superior Eleitoral estariam preocupados com eventuais manobras jurídicas da defesa de Lula para mantê-lo candidato sub judice até a eleição. O ministro Admar Gonzaga, sem citar o nome do petista, chegou a declarar que não achava "conveniente" que um político sabidamente condenado em segunda instância possa ter seu nome nas urnas.
Apesar de ter colocado limites no TSE, Cármen Lúcia, assim como Gonzaga, também sinalizou que Lula não deve ser candidato. Ela disse, primeiro, que "temos uma Justiça Eleitoral muito presente, e isso é matéria eleitoral que irá pra lá. Acho que não chega ao Supremo." Os entusiastas da candidatura de Lula acreditam que ele poderia conseguir uma liminar do STF para concorrer sub judice.
Em outra frente, Cármen Lúcia reafirmou que a Justiça não mudou a jurisprudência em relação à Lei da Ficha Limpa. O político com condenação em segunta instância deve ser barrado pela regra. "Isso foi aplicado desde 2012. Eu não noto nenhuma mudança de jurisprudência no TSE. E o Supremo voltou a este assunto, este ano, e reiterou a jurisprudência e a aplicação da jurisprudência num caso de relatoria do ministro Fux, atual presidente do TSE", comentou.
Jornal GGN
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