quinta-feira, 31 de maio de 2018

PARA JUIZ, NÃO HÁ PROVAS IRREFUTÁVEIS DE QUE LULA TENHA PRATICADO CRIME

O doutor e juiz federal Silvio Luís Ferreira da Rocha participou do programa “A Batalha das Ideias" abordando o espetáculo do judiciário brasileiro quando investiga crimes de corrupção e os critérios utilizados na condenação de Luiz Inácio Lula da Silva. Para o juiz, não há provas irrefutáveis que o ex-presidente tenha praticado crimes; Assista a íntegra do programa 

31 DE MAIO DE 2018 

TV 247 - O doutor e juiz federal da terceira região de São Paulo, Silvio Luís Ferreira da Rocha, participou do programa “A Batalha das Ideias” desta quarta-feira (31) abordando o espetáculo do judiciário brasileiro quando investiga crimes de corrupção e os critérios utilizados na condenação de Luiz Inácio Lula da Silva. Para o juiz, não há provas irrefutáveis que o ex-presidente tenha praticado crimes.

Ferreira diz que existem dois modelos de magistrado. “O mais tradicional, quando o juiz se manifesta nos autos por intermédio das suas decisões, e outra proposta que dialoga com os meios de comunicação, além de fornecer esclarecimentos à mídia. Qual é o risco deste segundo modelo? Do juiz perder sua imparcialidade”, assevera.

O juiz condena a condução de certas investigações. “Quando um crime envolvendo corrupção é investigado, consequentemente torna-se um espetáculo para mídia e ganha destaque em toda sociedade, porque é algo incomum, mas o ideal seria não dar tal dimensão de atração, pois expõe a figura do investigado e a do réu, que ainda não teve a sua culpabilidade afirmada, ou seja, ataca a presunção de inocência, sendo prejudicial ao próprio Estado Democrático de Direito”, critica Ferreira.

Ele dá sequência às criticas condenando o formato das delações premiadas. “Ocorre à delação e a imprensa já sabe quem foi o delator, o que ele disse e quem foi o delatado”, relata Ferreira.

Ao analisar o processo que condenou o ex-presidente Lula, o magistrado considera que “não há provas irrefutáveis que Lula tenha praticado crime”, argumentando que deveria existir na peça acusatória provas concretas e não conceitos subjetivos. “A acusação o colocou como um chefe de uma organização criminosa na prática de atos de corrupção, naquele processo específico, Lula contaria com a ajuda de dois grandes operadores, que prestaram depoimentos e não incriminaram o ex-presidente. Na acusação de posse do Tripléx do Guarujá, deveria existir um registro de imóveis”, explica.

Inscreva-se na TV 247 e confira a entrevista com o juiz Silvio Luís Ferreira da Rocha

Nenhum comentário:

Postar um comentário