Anúncio é uma vitória para a defesa do ex-presidente, que já apontava ilegalidades no acordo de cooperação firmado entre a Lava Jato e autoridades dos EUA no caso do triplex do Guarujá, que resultou na prisão de Lula
30 de novembro de 2020
Lula, Kenneth Blanco e Deltan Dallagnol (Foto: Ricardo Stuckart | Reprodução | ABr)
247 - O Ministério da Justiça confirmou à defesa do ex-presidente Lula que não há nenhum documento nas dependências da pasta que formalize a cooperação entre procuradores norte-americanos e brasileiros no processo do triplex do Guarujá, que levou o ex-presidente Lula a ser condenado e preso.
Em 2017, em um evento público (vídeo abaixo), o procurador americano Kenneth Blanco disse que procuradores americanos cooperaram com os brasileiros na acusação do tríplex contra Lula. Com a informação de que não houve formalização da parceria, fica comprovado que a cooperação foi feita fora dos parâmetros de acordo de investigação entre os dois países.
O acordo sobre cooperação entre Brasil e Estados Unidos foi assinado no governo Fernando Henrique Cardoso e exige que ela passe pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI). A confirmação do Ministério da Justiça é uma vitória da defesa de Lula, que já apontava ilegalidades nas relações da Lava Jato com os EUA.
Confira o vídeo com a fala do procurador Kenneth Blanco e, abaixo, reportagem do Conjur sobre o pedido da defesa de Lula para anular o processo do triplex com base na parceria ilegal entre o MPF e o FBI.
Lula quer anular condenação apontando parceria ilegal entre MPF e FBI
16 de março de 2018
Conjur - Contatos extraoficiais entre procuradores da “lava jato” e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos fizeram a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tentar novo recurso para anular a sentença que o condenou por supostamente ter ganhado de presente um triplex da empreiteira OAS.
A petição explora depoimentos públicos de Kenneth Blanco, então vice-procurador geral adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ), e de Trevor Mc Fadden, então subsecretário geral de Justiça Adjunto Interino daquele país.
Em eventos públicos, os ex-membros do governo norte-americano disseram que colaboraram com o Ministério Público Federal de forma informal, sem passar pelos procedimentos exigidos pela lei.
Eles afirmaram que, pela confiança estabelecida com os procuradores brasileiros, havia comunicação direta quanto à provas dos casos. “Dado o relacionamento íntimo entre o Departamento de Justiça e os promotores brasileiros, não dependemos apenas de procedimentos oficiais como tratados de assistência jurídica mútua, que geralmente levam tempo e recursos consideráveis para serem escritos, traduzidos, transmitidos oficialmente e respondidos”, disse Blanco.
Segundo o advogado Cristiano Zanin, do escritório Teixeira, Martines Advogados, essa cooperação informal seria incompatível com o Decreto 3.810/2001, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o “Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América.
Com esse acordo, ficou estabelecido que toda solicitação de assistência em matéria penal dirigida aos Estados Unidos deve ser feita por meio de uma autoridade central, que no Brasil é o Ministério da Justiça. No processo, todavia, e ao que se tenha conhecimento, não há qualquer registro da participação do Ministério da Justiça na cooperação confessada pelos agentes norte-americanos.
“A situação ilegal e escamoteada dessa cooperação entre órgãos norteamericanos e os Procuradores da Lava Jato é reforçada pelo indeferimento das perguntas feitas pela Defesa do Embargante a colaboradores-testemunhas sobre cooperações realizadas por estes últimos no exterior, reforçando o cerceamento de defesa e a consequente nulidade do processo”, afirma defesa de Lula.
Naturalidade
Em fevereiro, a ConJur publicou reportagem sobre a presença do FBI no Brasil. O órgão do governo americano reforçou em 2014 o time que investiga possíveis casos de corrupção em solo brasileiro, antes de a operação "lava jato" se tornar conhecida do grande público.
A reportagem mostrou que especialistas do departamento de Justiça dos EUA e do FBI tratam com certa naturalidade o compartilhamento de provas entre países sem a necessidade de passar pela burocracia exigida para compartilhamento de provas processuais.
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em janeiro deste ano, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em março, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus preventivo que buscava evitar a prisão antecipada do petista, depois da condenação em segunda instância.
Brasil 247
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