E este é um resumo, também publicado nas páginas do IPEA, sobre como os juízes decidem casos com duas partes de diferentes níveis econômicos. Os ricos ganham, na maioria dos casos.
Tema: 1 – Eficiência e Efetividade do Estado no Brasil
Categoria: Profissional – 1º Lugar
Premiação: R$ 20.000,00, publicação da monografia e certificado de vencedor
Autor : Ivan César Ribeiro
Título da Monografia: ROBIN HOOD versus KING JOHN: como os juízes locais decidem casos no Brasil?
Resumo: O presente trabalho se insere na discussão das reformas do judiciário, considerando que a proteção aos contratos, à propriedade intelectual e à propriedade em geral são imperativos voltados a reduzir as incertezas e os custos de transação, que oneram a contratação e a atividade produtiva. Avança, entretanto, ao ligar a necessidade de um judiciário imparcial e eficiente à redução da desigualdade.
Este artigo discute duas hipóteses opostas quando se tenta prever o comportamento dos juízes ao decidirem um caso com duas partes de diferentes níveis poder econômico e político. A primeira, com grande aceitação entre os formuladores de políticas públicas no Brasil, é a hipótese da incerteza jurisdicional (Arida et al, 2005), sugerindo que os juízes brasileiros tendem a favorecer a parte mais fraca nas ações judiciais como forma de fazer justiça social e redistribuição de renda em favor dos pobres. Glaeser et al (2003) aventaram uma segunda hipótese, sugerindo que a operação das instituições legais, políticas e regulatórias é subvertida pelos ricos e politicamente influentes em seu próprio benefício, uma situação que os pesquisadores chamaram de redistribuição do King John. Para testar essas hipóteses, foi conduzido um teste empírico analisando decisões judiciais de 16 Estados Brasileiros, através de modelos de regressão Probit com variáveis endógenas, calculados usando a abordagem sugerida por Newey para a metodologia AGLS de Amemiya (1979). Os resultados mostram que:
a) Os juízes favorecem a parte mais poderosa. Uma parte com poder econômico ou político tem entre 34% e 41% mais chances de que um contrato que lhe é favorável seja mantido do que uma parte sem poder;
b) Uma parte com poder apenas local tem cerca de 38% mais chances de que uma cláusula contratual que lhe é favorável seja mantida e entre 26% e 38% mais chances de ser favorecido pela Justiça do que uma grande empresa nacional ou multinacional, um efeito aqui batizado de subversão paroquial da justiça.
c) Nos Estados Brasileiros onde existe maior desigualdade social há também uma maior probabilidade de que uma cláusula contratual não seja mantida pelo judiciário. Passando-se, por exemplo, do grau de desigualdade de Alagoas (GINI de 0,691) para o de Santa Catarina (0,56) tem-se uma chance 210% maior de que o contrato seja mantido. Verifica-se no Brasil o inverso do que se observou na Europa entre os séculos XI e XIV, quando a criação de instituições que asseguraram os direitos de propriedade e a manutenção dos contratos favoreceu o ressurgimento do comércio. O exercício do poder local parece impedir o desenvolvimento, especialmente nas áreas de maior desigualdade social. A subversão paroquial da justiça também ajuda a aumentar essa desigualdade, em um círculo vicioso perverso para os mais pobres. Ao final, são sugeridas políticas públicas para aumentar a credibilidade e eficiência da Jurisdição Estatal, tais como promover a concorrência de jurisdições, fomentar o uso da arbitragem, defender os hipossuficientes sem ferir a livre contratação. O trabalho também aponta a necessidade de novas pesquisas.
http://www.ipea.gov.br/ipeacaixa/premio2006/docs/Resumo_dos_Trabalhos_IpeaCaixa2006.pdf
Elio Gaspari fez o artigo “O viés dos juízes pelos pobres é lenda”, chamando a atenção sobre este trabalho. Uma frase dele: “Em São Paulo, o Código de Defesa do Consumidor não protegeu uma cidadã contra um banco no caso de um contrato de financiamento de veículo. Já no Maranhão, o mesmo Código amparou uma empresa local que não pagou uma dívida de US$ 2,3 milhões. A outra parte era forte, mas na Suíça.”
Esse artigo do Gaspari pode ser lido em
http://opovo.uol.com.br/opovo/colunas/eliogaspari/667738.html
Do blog do Nassif
terça-feira, 20 de abril de 2010
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