quinta-feira, 10 de junho de 2010

TSE decide que Ficha Limpa vale para as eleições de outubro


BRASÍLIA - Com seis votos a favor, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (10) que a exigência de ficha limpa para os candidatos a cargos eletivos já passa a vigorar nas eleições de outubro. O tema foi motivado por consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que questionou a Justiça eleitoral sobre a entrada em vigência da nova legislação.

O projeto Ficha Limpa foi sancionado no dia 4 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e prevê que passa a ser inelegível o candidato condenado em decisão tomada por mais de um juiz em caso de crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade ou de poder político e econômico, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha. A regra do Ficha Limpa não vale, no entanto, para crimes culposos (sem intenção), para aqueles de menor potencial ofensivo (com pena de prisão menor que dois anos) e para ações penais privadas, como calúnia, injúria e difamação.

Para o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido, a eventual entrada em vigor do Ficha Limpa em pleitos futuros representaria o "retardamento de algo inadiável". Ao destacar que a inelegibilidade tem a função de proteger o eleitor, por garantir que a ficha suja só possa ser atestada por um conjunto de juízes, e não em uma decisão individual, o magistrado observou que o projeto tem por objetivo "proteger a probidade administrativa para o exercício do mandato".

"A regra política visa acima de tudo o futuro, uma visão protetiva, cautelar", disse.

"Não vejo como um candidato ou um pré-candidato possa ver prejudicado seu direito adquirido (de disputar as eleições por conta das restrições do Ficha Limpa)", completou o ministro Aldir Passarinho Junior, corregedor-nacional eleitoral.

Único a discordar dos demais magistrados, o ministro Marco Aurélio Mello sequer conheceu da consulta, o que quer dizer no jargão jurídico que a considerou ilegítima. O magistrado considerou, em seguida, que a legislação não deveria ser aplicada no próximo pleito.

Iniciativa popular

A procuradora Sandra Cureau, representante do Ministério Público Eleitoral no julgamento, relembrou a importância de o projeto Ficha Limpa ter sido de iniciativa popular, a partir do recolhimento de 1,6 milhão de assinaturas.

"Foi um projeto que teve origem no seu sentimento de a sociedade dar um basta a essas candidaturas que não apresentar perfil para gerir recursos públicos. Este projeto está intimamente ligado à insatisfação popular e à vontade popular de mudar. Por ser fruto desse sentimento de insatisfação, entendo que não é um projeto que mereça ser protelado para eleições futuras. (O TSE) Precisa atender imediatamente aos anseios do povo", disse Cureau.

Jornal do Brasil

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