27 maio 2015 Miguel do Rosário
Essa Lava Jato virou palhaçada.
A Lista de Janot é uma piada, um apanhado de ilações sem provas contra vários políticos. Um dos políticos contra os quais se tinha mais prova, Aécio Neves, foi tirado da lista.
Os delatores se contradizem.
Os procuradores acusam os réus por crimes que não tem nada a ver com a Petrobrás.
E agora Sergio Moro condena Nestor Cerveró por causa de um apartamento que ele comprou por R$ 1,5 milhão.
Detalhe: Cerveró, altíssimo funcionário da Petrobrás há décadas, ganhava R$ 150 mil por mês.
Virou um vale tudo destrambelhado.
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No blog do Nassif, com um comentário do Allan Patrick em seguida.
QUA, 27/05/2015 – 11:21
ATUALIZADO EM 27/05/2015 – 11:39
Por rdmaestri
Acho que o sistema COFECI (Conselho Federal dos Corretores Imóveis) ou CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) deveriam entrar com um processo contra o Juiz Moro por exercício ilegal da profissão!
Na condenação de Cerveró, que santo não deve ser, o Juiz Moro baseou toda a condenação num só fato, o uso do apartamento por Cerveró por um preço baixo e preços de compra e de venda de um imóvel.
Pelo que está escrito na condenação e aceito pelo Juiz Moro o tal apartamento com idade em torno de 50 a 60 anos foi comprado por aproximadamente 1,532 milhões (28/01/2009), gasto na sua reforma aproximadamente 690 mil pelo tal Uruguaio e mais 150 mil pelo Cerveró na reforma do apartamento. Depois Moro diz que o apartamento está valendo 7,5 milhões (2015) e que a diferença foi uma propina.
Pode até que seja, mas, por exemplo, eu comprei um apartamento mais ou menos na mesma época (logicamente não com o mesmo valor, é logico) e gastei 20% do valor numa reforma e hoje ele vale aproximadamente 3 a 4 vezes o valor que comprei, logo como o mercado imobiliário nos dias atuais isto é completamente louco, tudo é possível.
Não entrando no mérito da questão, não sei se é competência de um Juiz arbitrar preços de imóveis, sem a anuência de um profissional habilitado pelos referidos conselhos federais, no caso Corretores de Imóveis (Sistema COFECI e CRECI) ou engenheiros civis (CONFEA), pois se era tão importante para configurar preços de aluguéis de imóveis, preço de compra e valorização por uma reforma o Juiz deveria no mínimo ter consultado um profissional habilitado, pois um apartamento caindo aos pedaços o aluguel é bem mais barato do que um apartamento completamente reformado.
O mais importante é que o serviço de reforma foi feito por uma firma de engenharia legalmente constituída com profissional habilitado e tudo, logo o normal seria o Juiz verificar a opinião do estado anterior a reforma e posterior.
O que fez o Juiz Moro, me parece, salvo melhor juízo (os advogados e juristas em geral que gostam desta expressão), não é da sua capacidade e nem da sua competência de um Juiz de Direito, que nem mora na cidade, avaliar o negócios imobiliários.
Logo, Moro está caindo no exercício ilegal de profissão!
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Comentário de Allan Patrick (publicado no mesmo post):
qua, 27/05/2015 – 14:01
Há um aspecto muito mais grave na decisão que condenou Cerveró (pode ser baixada na íntegra aqui: http://s.conjur.com.br/dl/cervero-condenado-prisao-lavar-dinheiro.pdf) e que ainda não vi ninguém comentar. A jurisprudência citada por Moro para amparar a condenação é contrária à sua decisão!
Não havendo encontrado provas diretas que Cerveró é o real proprietário do apartamento, ele levou em consideração apenas as delações (que deveriam ser ponto de partida para encontrar provas e não provas em si) e a prova indireta: o fato de que Cerveró estava gozando de uma vantagem ao usufruir do bem.
O que diz o Supremo Tribunal Espanhol (STE) a respeito nos acórdãos transcritos por Moro em sua sentença:
“STS 33/2005 decidiu-se que a aquisição pelo acusado de quatro embarcações de alta velocidade e um veículo, sem que ele tivesse renda de fonte lícita ou fornecido explicações para as aquisições e para o destino dos bens, aliada à prévia condenação dele por tráfico de drogas e à prova de que ele seria dependente de drogas, eram suficientes para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro; ”
” STS 1637/1999 entendeu-se que realização, por pessoa com antecedentes por tráfico de drogas, de transações elevadas em dinheiro aliada à inexistência de operações comerciais ou negócios que pudessem justificar a origem da expressiva quantidade de dinheiro, constituíam prova indiciária suficiente de lavagem de dinheiro proveniente de tráfico de drogas; ”
O problema para a tese de Moro é que Cerveró tinha renda (R$ 150 mil/mês enquanto diretor da Petrobrás) para comprar o imóvel (adquirido por R$ 1,5 milhão). Então, nesse caso, essa prova indireta (muito usada contra quem não declara renda ou declara renda baixíssima e vive nababescamente) não casa com a jurisprudência citada. Aliás, esse detalhe sobressai quando se vê que todos os releases da condenação enviados pela Justiça Federal à imprensa destacaram que o imóvel vale atualmente R$ 7,5 milhões. É quase uma confissão da fragilidade teórica do principal embasamento da sentença.
Isso não significa que Cerveró é um santinho. Se tudo ocorreu como ele declarou em seu depoimento (https://vimeo.com/127105517) e ele vivia realmente de favor, pagando um aluguel simbólico ao proprietário do imóvel (R$ 3,5 mil/mês) onde residia, ele cometeu uma infração ao Imposto de Renda e deve ser autuado em 27,5% do valor da diferença entre o que ele pagava e o valor do aluguel daquele imóvel no mercado (R$ 18 mil/mês).
Isso não significa que mereça passar 5 meses em prisão preventiva e ser condenado a 5 anos por lavagem de dinheiro. O que ele merece, à vista das provas, é ser autuado administrativamente pela Receita Federal por uma infração tributária.
Um dos preceitos de um Estado Democrático de Direito é que as pessoas devem ser condenadas pelo que fizeram de errado, não pelo quão grandioso é o desejo de condenar.
O Cafezinho
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