SEG, 07/11/2016 - 09:23
A ingenuidade sobre a PEC 241
por Karla Borges
Imaginar que cinco artigos que compõem a PEC 241 vão modificar a gestão fiscal do país e melhorar a economia é no mínimo ingenuidade! Por acaso, antes da EC 40/03, as taxas de juros cobradas no país eram inferiores a 12% a.a como determinava a Constituição Federal? Por que limitar as despesas de saúde e educação, se são áreas prioritárias e essenciais? Por que sacrificar o povo brasileiro em vez de promover uma profunda alteração nos gastos com os poderes da República?
Por que não propuseram a extinção do Senado Federal e a manutenção apenas da Câmara dos Deputados? Por que não propuseram reduzir de forma drástica os vencimentos de políticos, magistrados, delegados, procuradores, juízes, promotores, auditores e demais servidores equiparando-os aos subsídios dos professores? Não seria mais justo? Por que não propuseram um corte nas regalias oferecidas aos representantes do povo e dos Estados, auxílios disso e daquilo outro? Por que não propuseram diminuir o tamanho do Estado e cortar na carne dos três poderes as suas despesas?
Por que não imputar um limite rigoroso para as despesas de publicidade? Por que não auditar os salários que foram pagos acima do teto constitucional nos últimos anos a fim de reparar os prejuízos causados ao Estado com a devolução das quantias indevidas? Por que não tributar as grandes fortunas, as aeronaves, os iates, os lucros e dividendos? Por que não reduzir as imunidades tributárias? Por que instituir um novo regime fiscal por vinte exercícios financeiros se não existe nenhuma experiência exitosa dessa natureza no mundo?
Como fixar para cada exercício limite individualizado para a despesa primária do Poder Executivo, Judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas da União, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União, engessando o orçamento e sabendo que é muito difícil o seu cumprimento? As vedações que serão aplicadas pelo descumprimento do novo regime, caso aprovado, são razoáveis?
Salários congelados para servidores públicos, impedimento de promoção de nível de carreira, impossibilidade de nomear os candidatos já aprovados em concurso público, proibição de realizar concurso público por 20 anos, extinção de todas as isenções concedidas e vedação de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, ou seja, nunca mais um REFIS, nunca mais uma redução no valor do tributo, nunca mais nenhum benefício para o contribuinte ainda que justo seja.
Uma emenda constitucional que não reduz a carga tributária como muitos pleiteavam para estimular a atividade econômica? Um modelo que não será capaz de atender as necessidades básicas da população, diminuindo significativamente os serviços prestados ao cidadão brasileiro. É essa PEC mesmo que você quer aprovar? Chegou a hora efetiva de bater panela, pois, agora, o que está em jogo é o prato de comida que você poderá não ter mais amanhã. E não será por falta de aviso! Acorda Brasil!
Karla Borges - Professora do Instituto Latino-americano de Estudos Jurídicos – ILAEJ
Jornal GGN
Nenhum comentário:
Postar um comentário