POR FERNANDO BRITO · 10/12/2016
A Folha publica que a Procuradoria-Geral da República “decidiu abrir investigação para apurar o vazamento do conteúdo de delações premiadas de ex-executivos da Odebrecht.
Por meio de sua assessoria, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, considerou que o “além de ilegal, [o vazamento] não auxilia os trabalhos sérios que são desenvolvidos”.
Pausa para um trágica risada.
Para a PGR, o episódio preocupa o Ministério Público Federal que, para usar todo documento [de delação] como prova, produzindo “efeitos jurídicos” para o colaborador, precisa ter a homologação do STF (Supremo Tribunal Federal). Com o vazamento, há risco de que a homologação não aconteça.
Então o MP vaza uma delação que envolve o ocupante da Presidência da República e diz que, como vazou, não vale e pode ir tudo para a cesta de lixo?
Está resolvido o problema.
Sempre que alguém denunciar o que “não venha ao caso”, vaza-se e pronto… está tudo anulado.
O Dr. Janot, a valente “Esperança do Brasil” só muito recentemente, depois do impeachment de Dilma Rousseff, aderiu à tese de que “delação vazada é delação anulada”.
Curioso que o Dr. Janot não tenha feito o mesmo diante de dois anos de vazamentos seletivos contra Lula.
Desafio o Dr. Janot a dizer quem são, ou é, o procurador punido por vazamento até agora.
O apego à Lei do Dr. Janot é de ocasião.
Para um homem que defendeu e mandou difundir a defesa de validação de provas ilícitas e “pegadinhas” de integridade, é natural que assim seja.
Já tivemos o “Engavetador-Geral da República”; temos agora o “Hipócrita-Geral da República”.
Tijolaço
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