POR FERNANDO BRITO · 04/04/2017
A atitude do relator Herman Benjamin de sugerir a complementação do prazo de alegações finais e – mais importante – a oitiva de testemunhas que ele próprio negara, quando pedidas pela defesa (no que foi, aliás, acompanhado pelo Ministério Público) mostra não um arrependimento, mas um temor e uma conveniência.
O temor de que o processo esteja cheio de nulidades. E a conveniência de que Michel Temer pode contar com tudo o que delongue a cassação de seu mandato.
O efeito prático é o de que reabre-se a instrução criminal, na fase de prova, o que “estica” por tempo indeterminado o processo.
Por mais que digam o contrário, é inevitável que, após as oitivas e eventuais fatos novos, se peça para apresentar provas.
Não tenho nenhuma vergonha de reconhecer que, desta vez, o “ministro honorário” Merval Pereira tem razão ao dizer que o julgamento fica para o “Dia de São Nunca”.
Ou ao “Dia do Seu Mendes”.
Tijolaço
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