POR FERNANDO BRITO · 19/04/2017
Os procuradores-star Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, da ‘Força Tarefa “da Lava Jato, acompanhados de uma senhora que não tiveram a gentileza de identificar, estão divulgando nas redes sociais – e pedindo que seja compartilhado, na ilusão de criar um movimento de rejeição à votação do projeto contra o abuso de autoridade a ser votado no Senado.
Dizem que ele será “usado pelos investigados que têm poder para processar criminalmente e retaliar os investigadores.”
Parece que os doutores faltaram à aula de Direito em que se ensina que todos são responsáveis – criminalmente, inclusive – por seus atos e a exceção, que é explícita na Constituição, é para os parlamentares, por suas palavras e atos no exercício do mandato.
Não há, portanto, imunidade para policiais, procuradores e juízes.
Então um policial, um procurador, um juiz, pode mandar, a mim ou a você, nos conduzir à força para depor, sem antes nos ter convocado para isso?
Pode nos expor publicamente, em rede nacional, como corruptos, sem ter provas sólidas do que diz?
No serviço público, todos somos responsáveis pessoalmente por nossos atos. Quem libera um pagamento, por exemplo, sem que estejam cumpridas as formalidades para fazê-lo, tem de dar explicações aos órgãos de controle e responde pessoalmente sobre isso.
Os procuradores-star se esquecem de dizer, hipocritamente, que policial, juiz ou promotor serem processados criminalmente significa apenas colocar seus atos ao exame de outros procuradores e juízes, não condená-los.
Se merecerem condenação, esta virá de suas próprias corporações: MP e Judiciário.
Quem duvidará que nisso, em geral, até haverá a atenuante do espírito corporativo?
No vídeo, Dallagnol se refere à PEC 37, que deu superpoderes à Procuradoria.
Mas ter superpoderes, a quem os tem, implica em ter super-responsabilidades.
Não é possível querer dispor da honra, da imagem, do destino, e até da liberdade de pessoas sem, ao mesmo tempo, não aceitar que isso represente responsabilidades extraordinárias.
E não se argumente que quem o faz é a “instituição”, porque não é. A condição funcional permite – e até exige – que pratique atos e tome decisões que em momento algum são submetidas a qualquer crivo colegiado que pudesse dar ares corporativos ao que se faz .
Mas Dallagnol fala – e, ainda mais, quando em trinca – por esta novel instituição suprema da Nação, a “Lava Jato”. E dá a uma ação que deveria ser funcional, estritamente legal, foros de ter posições políticas.
Todos temos este direito, claro, e a função pública não o amplifica, antes o reprime.
O Dr. Deltan é promotor de toda a sociedade, pago por toda ela. Não de uma parte, não de uma corrente, não de uma “convicção”.
Os homens que querem encarnar a lei não podem ser, mais do que ela – que pode ser mudada pela vontade popular – intocáveis.
O vezo autoritário que estes homens tomaram é incompatível com a democracia.
Mesmo desqualificado este Congresso, os que o integram têm algo que a trinca do vídeo não teve: votos.
Embora, ao que pareça, pelo noticiário, o Dr. Deltan os queira ter agora, sob as asas de Marina Silva.
Talvez a companhia seja apropriada. Dizem ter compromissos com a “moral”. E não têm nenhum compromisso com a vida real dos brasileiros.
Esta que se dane ante seus caprichos e sua “superioridade ética”.
Tijolaço
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