sexta-feira, 14 de abril de 2017

JURISTAS DIZEM QUE TEMER DEVERIA SER INVESTIGADO

A suposta imunidade de Michel Temer (PMDB) nas investigações da corrupção denunciada nas delações da Odebrecht é questionada por vários juristas; a artigo 86 da Constituição Federal descreve que "o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções"; o professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano admite que o texto constitucional permite duas interpretações, mas que 'a correta é de que o presidente pode e deve ser investigado para a coleta das provas, mas não pode ser processado'; durante este período, diz, a prescrição do crime supostamente cometido fica suspensa

14 DE ABRIL DE 2017 


247 - Na avaliação de vários especialistas em Direito, Michel Temer deveria, sim, ser investigado diante das acusações contra ele apresentadas na delação premiada da Odebrecht.

Temer é citado por delatores em dois episódios usados pelo Procurador-Geral, Rodrigo Janot, nos pedidos de abertura de inquérito contra outros políticos.


"Num deles, Janot descreve que aqueles citados devem ser investigados "com exceção do atual presidente da República, Michel Temer," que "possui imunidade temporária à persecução penal".

O artigo 86 da Constituição Federal descreve que "o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".

'Atos estranhos' são tanto crimes comuns (um homicídio, por exemplo) como aqueles cometidos antes do exercício da função, caso das atuais suspeitas levantadas.

'A Constituição preserva a estabilidade institucional, e por isso o presidente não pode ser denunciado por crimes comuns. Mas isso não impede que ele seja investigado', avalia Celso Três, procurador que atuou no Banestado, a megalavagem de dinheiro desmontada nos anos 1990 no Paraná, que inspirou procuradores da Lava Jato.

'Não existe, num Estado democrático, o impedimento de apurações. Até porque é preciso preservar as provas. E isso pode ser favorável ao presidente porque elas podem indicar o arquivamento do caso ao invés de arrastar uma situação de suspeição até o final do mandato.'

Para ele, há incoerência de Janot ao "dizer que não se pode investigar e permitir delação de atos do presidente". "Delação já é um ato de investigação", afirma.

O professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano admite que o texto constitucional permite duas interpretações, mas que 'a correta é de que o presidente pode e deve ser investigado para a coleta das provas, mas não pode ser processado'. Durante este período, diz, a prescrição do crime supostamente cometido fica suspensa."


Brasil 247

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