POR FERNANDO BRITO · 11/10/2017
A juíza que mandou invadir a casa do filho de Lula, Marcos Lula, diz que “não sabia” quem morava ali.
Assinou um mandado de busca e apreensão sem nome, apenas com endereço; que reproduzo do Blog da Cidadania.
O averiguado é “a apurar”.
Acredite quem quiser que juíza e policiais não sabiam quem morava ali.
Aceitar que não sabiam, terá de admitir que um gaiato ligue para a polícia dizendo que na Rua Tal, numero tal, apartamento qual, alguém, que não se diz quem é, faz uso de drogas.
E que incontinente, uma brava tropa de policiais vai ao juízo, a juíza, sem mais discussões, dá uma mandato para até arrombar e invadir o apartamento e recolher ” entorpecentes, armas e outro objetos ligados ao crime” , crime que sequer especifica qual é.
E quem aceitar isso está, automaticamente, abrindo mão da inviobilalidade do lar.
O mandado judicial virou, por enquanto, uma formalidade que nem fundamentada precisa ser.
É de imaginar o meganha falando: “ai, que saco, vou ter de ir lá na tia para ela assinar um mandado para invadir um apartamento”
“Apartamento de quem?”
“Sei lá, é que um carinha ligou dizendo que lá estão queimando fumo”.
“Quem?”
“Não sei, nem quero saber”, Vou logo que hoje estou louco para meter o pé numa porta”.
Estamos diante do seguinte dilema: ou chegamos ao ponto intolerável de perseguir familiares de quem queremos desmoralizar publicamente, ou chegamos a um ponto que juízas, entre a manicure e o cabelereiro, resolvem assinar algumas ordens para arrombar portas por aí.
Tijolaço
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