A condenação do ex-presidente Lula pelo TRF-4 vai pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) a rediscutir se réus condenados em segunda instância podem já começar a cumprir a pena; a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, deve colocar o assunto na pauta após o fim do recesso judiciário; ministros do tribunal acham que é preciso passar o assunto a limpo, uma vez que uma eventual prisão do ex-presidente sem que o tema estivesse pacificado na corte seria bastante problemática e desgastaria o Judiciário
26 DE JANEIRO DE 2018
247 - Pressionado pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar novamente, em breve, se réus condenados em segunda instância podem já começar a cumprir a pena.
Em 2016, o Supremo decidiu antecipar a execução das punições, e abandonar o entendimento anterior, quando a regra era deixar a pessoa recorrer em liberdade até a última instância do Judiciário. Desde então, ministros mudaram de ideia e pediam para o tema ser reexaminado pela corte. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, não tinha planos para pautar esse julgamento. Com o novo cenário, ficou inevitável o tribunal voltar ao assunto.
Assim como outros ministros do tribunal, a presidente acredita que é preciso passar o assunto a limpo, para não dar margem a dúvidas. O fator Lula influiu da seguinte forma: apesar de terem concordado com a decisão do TRF, ministros do STF passaram a ver com preocupação uma eventual prisão do ex-presidente sem que o tema estivesse pacificado na corte. O estrago seria grande se o STF revisse seu posicionamento, ou mesmo confirmasse o entendimento atual, somente depois que Lula fosse preso. O desgaste político seria não somente do ex-presidente, mas do Judiciário como um todo.
A decisão tomada pelo plenário em 2016 foi uma liminar. Agora, o mesmo processo poderia ser novamente julgado, mas em caráter definitivo. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, já liberou o assunto para a pauta de julgamentos, mas a data ainda não foi marcada. Qualquer um dos integrantes do STF pode levar o assunto ao plenário no julgamento de uma questão de ordem em um habeas corpus que trate do assunto, de um preso anônimo. Pelo Regimento Interno da corte, isso pode ser feito sem mesmo que a presidente seja previamente consultada.
As informações são de reportagem de Carolina Brígido em O Globo.
Brasil 247
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