O ministro Luís Roberto Barroso tem uma visão muito particular da lei.
A lei é o que ele quer que seja.
Se a lei da ficha limpa prevê que, havendo recurso plausível da condenação em segunda instância, o registro de um candidato deve ser mantido, ele a transforma em uma hipótese que só existe se o STJ ou o STF decretarem esta suspensão.
E o diz, apenas por uma razão: a de que não darão tal decisão, não porque não poderiam e até deveriam – dada a evidente politização do processo criminal que condenou o ex-presidente – concedê-la, mas porque o sistema de poder brasileiro, o dinheiro e a mídia, não o permitem.
Mas, como disse ontem, Barroso foi ao inacreditável em seu poder de “reescrever a lei”.
Embora seja claríssimo que um candidato conserve seu direito mais amplo de concorrer (Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição), Barroso decidiu o contrário.
O sub judice, para ele, termina com a decisão dele.
Como está cercado de medrosos, sabujos e odiosos, acabou por conduzir o TSE – alguém acredita que Rosa Weber preside alguma coisa? – para a vergonhosa “sessão de conchavo” secreta, para decidir, de forma completamente anti-regimental, por um outra completa ilegalidade: Lula, a quem a lei garanteo direito de ser candidato, não pode aparecer como candidato, Mas pode como apoiador, dando declarações.
Desta parte, basta para cuidar a Dra. Carolina Lebbos, aquela que manda a PF investigar deputado italiano para saber se ele cometeu o crime de gravar alguma palavra de Lula.
Então ficamos assim: Lula pode participar da campanha em áudio e video, só que não pode gravar, uma palavra que seja.
Como dizia Tim Maia, a demagogia é pior que que uma mentira, porque é uma “mentira mentirosa”.
Tijolaço
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