sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

Os presos sem condenação e o indulto de Natal

SEX, 25/12/2015 - 15:30
ATUALIZADO EM 25/12/2015 - 15:30


Por José Muladeiro

Enfim saiu o decreto de indulto de Natal assinado por Dilma. Nele está previsto "um condenado a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2015, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes" .

Poderíamos estar satisfeitos com este clima de paz que se cria com o Natal e mesmo os mais emperdenidos ateus como eu somos capazes de sentir uma grande afeição a este de sentimento de bondade que toma conta de milhẽs de ocidentais cristãos e não cristãos. Dá-me um grande conforto este sentimento de pertencimento a uma sociedade humanizada, mesmo que seja isto só por uns poucos dias.

O que me preocupa é saber se os milhares de brasileiros e brasileiras presos sem condenação formal, terão ou não direito a este indulto, na medida que não foram condenados, como está escrito no decreto. Aliás estes brasileiros e brasileiras nem deveriam estar presos. 

Num páis com este histórico se faz mister que a cada semana seja editado um indulto colocando-os em imediata liberdade e a autoridade imediata que colocasse qualquer impecilho à sua soltura deveria ser imediatamente enclausurada pelo seu imediato superior.


Jornal GGN

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