segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

PENA DE DELATORES CAI DE 283 PARA 7 ANOS


Acordos de delação premiada beneficiaram nomes como o do doleiro Alberto Youssef, ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco, ex-gerente da estatal, e o lobista Fernando Baiano; Augusto Mendonça e Julio Camargo, ex-executivo e ex-consultor da Toyo Setal, foram dispensados até do uso de tornozeleira eletrônica, apesar de terem confessado crimes que renderam penas de mais de 40 anos de prisão; procuradores do caso dizem que esses acordos têm sido indispensáveis para o avanço das investigações; "Nos acordos de colaboração, o princípio é de que se troca um peixe por um cardume, ou um peixe pequeno por um peixe grande", diz Deltan Dallagnol, coordenador da operação; já o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira diz que a delação “é um instituto de duvidosa legalidade e legitimidade"

18 DE JANEIRO DE 2016 ÀS 06:07


247 – Os acordos na Lava Jato garantiram aos treze delatores da operação reduzir penas de 283 anos e 9 meses de reclusão para, no máximo, 6 anos e 11 meses em regime fechado.

Segundo levantamento da ‘Folha de S. Paulo’, dois deles, Augusto Mendonça e Julio Camargo, ex-executivo e ex-consultor da Toyo Setal, respectivamente, cumprem os noves anos em regime aberto, sem a tornozeleira eletrônica, apesar de terem confessado crimes que renderam penas de mais de 40 anos de prisão.

Os procuradores do caso dizem que esses acordos têm sido indispensáveis para o avanço das investigações. "Nos acordos de colaboração, o princípio é de que se troca um peixe por um cardume, ou um peixe pequeno por um peixe grande", diz Deltan Dallagnol, coordenador da operação.

Ele afirma que os cerca de 40 acordos de colaboração feitos pela força-tarefa permitiram acusações criminais contra 179 pessoas por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, sendo que 80 delas já foram condenadas criminalmente –as penas totais somam 783 anos de prisão.

Para o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira , a delação “é um instituto de duvidosa legalidade e legitimidade". "Dá-se uma credibilidade absoluta à palavra do delator, que na verdade está delatando pura e simplesmente para se ver livre de prisões". "[O delator] Delata e fala o que as autoridades queiram que ele delate e fale", afirma Mariz (leia mais).


Brasil 24/7

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