terça-feira, 22 de março de 2022

Zanin e Valeska: condenação de Deltan é incentivo para que todo cidadão combata o abuso de poder


Decisão é “vitória do Estado de Direito e incentivo para que qualquer cidadão combata o uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare)”, afirmam os advogados de Lula

22 de março de 2022

Cristiano Zanin e Valeska Martins | PowerPoint de Deltan Dallagnol (Foto: Ricardo Stuckert | Reprodução)


247 - A defesa do ex-presidente Lula, representada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, afirmou que a condenação de Deltan Dallagnol pelo PowerPoint contra o petista, apresentado em 2016, “é uma vitória do Estado de Direito e um incentivo para que todo e qualquer cidadão combata o abuso de poder e o uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare)”.

O ex-procurador da Lava Jato foi condenado a indenizar Lula por danos morais. O placar na Quarta Turma do STJ foi de 4 a 1, formando maioria pelo entendimento de que deve haver indenização ao ex-presidente. Os ministros entenderam que Deltan Dallagnol cometeu excesso e a “espetacularização do episódio” não é compatível com o que foi objeto da denúncia contra Lula à época. Cabe recurso da decisão.

Na nota, os advogados de Lula lembram que no PowerPoint havia “inúmeras afirmações ofensivas a Lula e incompatíveis até mesmo com a esdrúxula denúncia do “triplex” que havia sido protocolada contra o ex-presidente naquela data” e reforçam que “a indenização reconhecida em favor de Lula é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida".

Leia a íntegra do texto:

NOTA DA DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA

O reconhecimento hoje (22/03), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a “coletiva do Power Point” configura ato ilegal e é apta a impor ao ex-procurador da República Deltan Dallagnol o dever de indenizar o ex-presidente Lula é uma vitória do Estado de Direito e um incentivo para que todo e qualquer cidadão combata o abuso de poder e o uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare).

Referida entrevista coletiva foi realizada em 16 de setembro de 2016, em um hotel localizado em Curitiba (PR), e fez uso de recurso digital (PowerPoint) contendo inúmeras afirmações ofensivas a Lula e incompatíveis até mesmo com a esdrúxula denúncia do “triplex” que havia sido protocolada contra o ex-presidente naquela data. Naquela oportunidade Lula recebeu de Dallagnol o tratamento de culpado quando não havia sequer um processo formalmente aberto contra o ex-presidente — violando as mais básicas garantias fundamentais e mostrando que Dallagnol, assim como Sergio Moro, sempre tratou Lula como inimigo e abusou dos poderes do Estado para atacar o ex-presidente.

Lula foi absolvido da real acusação contida no PowerPoint de Dallagnol pelo Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília em sentença proferida em 04/12/2019 (Processo nº 1026137-89.2018.4.01.3400). Na decisão — que se tornou definitiva por ausência de qualquer recurso do Ministério Público — o juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos considerou que acusação de que Lula integraria uma organização criminosa “traduz tentativa de criminalizar a política”.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 2020, ao analisar a mesma “coletiva do PowerPoint” a partir de Pedido de Providências (Autos nº 1.00722/2016-20) que apresentamos em favor de Lula, já havia considerado o ato abusivo e com o objetivo de promover o julgamento pela mídia (trial by midia).

Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o exercício do cargo de Presidente da República e tem o status de inocente, conforme se verifica de 24 julgamentos favoráveis ao ex-presidente, realizado nas mais diversas instâncias.

A indenização reconhecida em favor de Lula é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida.

Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins


Brasil 247

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