quinta-feira, 12 de julho de 2018

Depois da omissão que levou ao HC, juíza “corre” a negar contato entre Lula e imprensa


POR FERNANDO BRITO · 11/07/2018



Objeto do habeas corpus concedido pelo desembargador de plantão no TRF-4, os pedidos de entrevista feitos pela Folha, pelo UOL, pelo SBT e Diário do Centro do Mundo – o primeiro deles há dois meses – sobre os quais a juíza da execução provisória da pena de Lula, Carolina Lebbos, apressou-se em “remendar” sua longa omissão, despachando (aqui, na íntegra) hoje os diversos pedidos de uma só vez, horas depois de publicado por Marcelo Auler que os requerimentos tiritavam de frio em suas gavetas.

E, claro, negando qualquer contato, exceto por carta, entre Lula e a imprensa.

A juíza chega a dizer que “não é absoluto o seu [de Lula] direito à liberdade de manifestação, seja quanto aos meios de expressão, seja quanto ao seu conteúdo”.

É evidente que, se pode haver restrição quanto aos meios de expressão – e mesmo assim, apenas em parte e desde que razoável, pois um entrevista supervisionada, pela via telefônica, ou mesmo por um “hangout” de internet, pelo celular, em nada comprometeria a segurança prisional, ainda mais para um prisioneiro que está apartado dos demais, em uma área privativa da PF – mas jamais quanto ao seu conteúdo.

Mas a doutora mistura as estações e diz que não se pode fazer sequer uma entrevista telefônica com Lula porque a lei “tipifica como falta grave a utilização de aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com (…) o ambiente externo”. É evidente que isso se refere à posse de meio de contato telefônico não autorizado, porque, do contrário, significaria, na prática, sua incomunicabilidade.

(A propósito, chega a ser tragicômico que, num país onde o crime é comandado por celular de dentro da cadeia, se aleguem razões de segurança para que um preso sem periculosidade possa falar, meia ou uma hora, com um jornalista, com a supervisão dos agentes prisionais)

O retardadíssimo pronunciamento da juíza de execução de Lula, além de provar que, sim, havia objeto no pedido de habeas corpus despachado pelo desembargador Rogério Favreto, vai ser, ele próprio, objeto de recurso.

Porque está nele a essência do que se pretende com a absurda manutenção de Lula na prisão: mantê-lo incomunicável


Tijolaço

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