POR FERNANDO BRITO · 18/07/2018
A venda das subsidiárias da Eletrobras – condição para a venda da própria holding de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica – foi autorizada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Na prática, uma insubmissão à decisão do STF – através de decisão do ministro Ricardo Lewandowski – que proibira a venda de subsidiárias da Eeletrobras sem autorização legislativa específica.
Estamos assim, agora.
A cinco meses do final de um governo – e mais ainda, um governo sem a legitimidade das urnas – considera-se legítimo alienar patrimônio nacional, sem mais delongas e por Medida Provisória.
O argumento é o de que pode causar grave transtorno às finanças públicas.
A impressão, porém, é que pode causar transtorno às ambições das finanças privadas.
Tijolaço
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