POR FERNANDO BRITO · 19/07/2018
Da excelente entrevista do jurista Pedro Serrano, pós-Doutor em Dirieto pela Universidade de Lisboa, ao site Tutaméia, de Eleonora e Rodolfo de Lucena:
“O processo [contra Lula] não atende a standards (padrões)mínimos do que seja uma legalidade desejada num estado democrático de direito. Ele não atende a essa moralidade civilizacional mínima. O processo penal tem forma democrática despida de conteúdo democrático. Lula é tratado como inimigo e não como um eventual cidadão que erra. Os elementos formais do processo mais essenciais não são observados” (…) A condenação estava desenhada quando se inicia a investigação. O tempo inteiro foi uma busca de justificativa para condenar, não para esclarecer a realidade. Nem na investigação se buscou esclarecer o que realmente houve. E também no processo. Era o tempo inteiro uma busca de provas com vistas à condenação, e não uma verificação que estava ali”.
Serrano critica o “juiz militante” que Sérgio Moro encarnou, deixando de ser um elemento de equilíbrio e de ponderação entre acusações e provas:
(…) “o juiz era um órgão de acusação, não de decisão. Ele se põe publicamente. Toda a lógica dele de justificação pública é como se o juiz fosse um combatente do crime. Não é assim que deve funcionar a Justiça e o Judiciário num estado democrático de direito. O juiz é um garantidor de direitos”.
Para ele, a proibição baixada pela juíza Carolina Lebbos de que Lula dê qualquer entrevista ou envie qualquer gravação de imagem ou voz da prisão é “mais um elemento que caracteriza esse processo contra ele como uma medida de exceção, e não um processo penal legítimo”.
“Quando um apenado tem coisas a dizer de interesse público, o juiz não pode impedir que ele fale. Ele está condenado à perda de liberdade, não à perda de livre expressão. Ouvir Lula nesse momento histórico é essencial para a democracia e para a história”.
E deixar que Lula fale pode ser mortal para o golpe, Doutor.
Leia a entrevista no Tutaméia, aqui ou assista em vídeo, abaixo:
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