quarta-feira, 26 de maio de 2010
Sancionada a lei que prevê bibliotecas em todas escolas brasileiras
Toda instituição de ensino do Brasil, pública ou privada, terá que ter a partir de agora uma biblioteca que tenha pelo menos um título por aluno matriculado. Segundo a lei Nº 12.244, de 24 de maio de 2010 – sancionada nesta terça-feira (25/5) pelo presidente Lula -, considera-se biblioteca escolar a coleção de “livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados à consulta, pesquisa, estudo ou leitura”.
A lei que prevê a universalização das bibliotecas nas escolas brasileiras, num prazo máximo de 10 anos, torna obrigatório um acervo de livros de no mínimo um título por aluno matriculado. Segundo o texto do parágrafo único da lei, cabe ao respectivo sistema de ensino “determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas”.
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