sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

A Justiça e seus paradoxos

Mauro Santayana




O Ministro Marco Aurélio de Mello contestou, em decisão liminar, os poderes do Conselho Nacional de Justiça, exatamente no último dia de trabalho normal do STF, antes do recesso de fim de ano. Se o Ministro, conhecido por suas resoluções inusitadas, escolheu esta véspera de Natal, terá tido suas razões. Em política – e é de política que se trata, porque tudo é política – não há coincidências. Há circunstâncias. Só o ministro sabe quais são as suas, e todas as especulações se fazem ociosas.
Sua excelência é daqueles magistrados que não se escondem das luzes. É de seu costume opinar sobre todas as coisas, e nisso não está só no mais alto tribunal do país. O mundo mudou, estamos na época em que todos desejam comunicar-se com todos, e a nova Babel se ergue em tijolos de quilobaites. Houve um tempo em que os juízes só se manifestavam nos autos. É certo que em todos os tempos e em todos os lugares, o ato de julgar tem sido difícil. Os juízes não são infalíveis. Nada há de perfeito no mundo, e por mais isentos queiram ser os magistrados, eles são feitos do mesmo barro de que se fazem os outros homens. De qualquer forma, com seus erros, quando os há, e seus acertos, que são mais importantes, a sociedade precisa de juízes e de tribunais. Deles não pode prescindir.
O que faz democráticas as sociedades é o sistema de múltiplo controle de seus membros e de suas instituições. A consciência da vida, de que só os seres humanos são dotados, reclama regras de convivência e sua observância, ou seja, as leis. Os homicídios, por exemplo, devem ser punidos, para impedir que o instinto de répteis, que ainda atua no fundo do cérebro, prevaleça. Em 2007, segundo dados oficiais, havia 90.000 casos de homicídios não resolvidos, ou seja, sem punição para os seus autores. Em conseqüência da ineficácia da polícia e da morosidade da justiça, somos um dos países mais inseguros do mundo. Os que furtam para comer - e os códigos penais de quase todos os países civilizados aceitam a condição atenuante – devem ser perdoados, o que não tem ocorrido aqui. O direito à vida é anterior ao direito à propriedade, como os princípios éticos reconhecem.
Os julgamentos não são equações matemáticas, em que para tais e quais fatores só pode haver uma conclusão (embora haja teorias que admitem mais de uma resposta, ou nenhuma resposta, para alguns problemas). Os juizes são pessoas que julgam atos pessoais, e julgam com seus próprios instrumentos intelectuais e éticos. A balança pode ser precisa, mas os pesos, como sabemos, costumam variar. E chegamos a uma penosa conclusão: a de que há juízes que cometem atos ilícitos. No passado, era quase impossível conhecer seus desvios e puni-los, mas nos últimos anos alguns deles foram denunciados, indiciados, processados e condenados.
Todos sabemos que há conflito entre a Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, e alguns membros do Supremo Tribunal Federal, entre eles o Ministro Marco Aurélio, a propósito do Conselho Nacional de Justiça. É normal – e até desejável – que os altos magistrados brasileiros divirjam: na justiça, como em todas as outras atividades humanas, toda ortodoxia, todos os dogmas – mesmo os tidos como clássicos em Direito – merecem ser vistos com sábio ceticismo. O conhecimento – e nele se reúnem os do saber jurídico, o dos fatos em si, o do peso das circunstâncias – é sempre uma possibilidade, jamais uma certeza. Todos os juízes, diante dos autos, são acometidos da razão socrática: sabem que conhecem pouco do que vão julgar. Antes de uma decisão, os bons juízes refletem muito, apelam para a razão e, aqueles que nele crêem, suplicam pela ajuda de Deus.
Mas é preciso que haja instituições que zelem pela retidão dos juízes. Que o juiz se equivoque, por falta de informações completas, ou por não encontrar a relação do delito com as leis penais, não o faz passível de reparos ou punição. O que os torna delinqüentes é o dolo. Para os equívocos existem as instâncias de apelação, mas, para o comportamento doloso, devem atuar órgãos como o Conselho Nacional de Justiça. O CNJ é composto por magistrados escolhidos, em sua maioria, pelos tribunais e, em minoria, pela OAB e pelo Parlamento. Em sua composição, de 15 membros, todos são profissionais do Direito, com a exceção de “dois cidadãos”, de notório saber jurídico e reputação ilibada, conforme o artigo 102-B, da Constituição.
Os juízes, mediante sua associação corporativa, contestam esse poder do CNJ – e preferem que o órgão não avoque o exame das denúncias, antes que elas sejam investigadas no âmbito do tribunal em que ocorram. Trata-se de uma posição corporativa, que não deve prevalecer. É preciso que haja instituição distanciada das relações pessoais com os acusados, para que o exame dos atos imputados se faça com a imparcialidade possível, ainda que sujeita à condição humana dos investigadores e julgadores.
Se a sociedade for consultada, ela dirá que, sim, que é preciso que os juízes sejam fiscalizados e investigados e, se for o caso, processados. Nesse caso, não há dúvida de que a opinião nacional está com a Ministra Eliana Calmon. Enfim, como advertiam os latinos, corruptio optimi pessima est.

Blog do Mauro Santayana

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