Por Bárbara Nogueira- 22/12/2011
Controle de legalidade
Consórcio responsável por prejuízo causado com vazamento de provas do Enem em 2009 deverá indenizar o Inep em mais de R$ 73 milhões
Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal de Brasília, decisão que obriga o consórcio responsável por prejuízo causado com vazamento de provas do Enem em 2009 a ressarcir o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) em mais de R$ 73 milhões.
A AGU havia ajuizado uma ação de execução fiscal contra o Consórcio Nacional de Avaliação e Seleção (Connasel) para cobrança de prejuízos sofridos pelo Inep no vazamento das provas do Enem de 2009, fato que obrigou a autarquia a contratar emergencialmente outras entidades (Cespe/Cesgranrio) para repetir os procedimentos para aplicação da prova, o que acabou gerando graves prejuízos ao erário.
Após a tramitação de processo administrativo em que foi assegurada a ampla defesa e o contraditório ao consórcio, o crédito foi inscrito em dívida ativa pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, por intermédio de seu Núcleo de Defesa do Patrimônio e Recuperação de Créditos, com os parâmetros fornecidos pela PF/INEP.
Com atualização da Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) e a inclusão de multa de mora e encargos legais, os valores devidos pelo Consórcio são de R$ 73.491.621,50.
Como o consórcio, formado pela Consultec, Funrio e pelo Instituto Cetro, não efetuou o ressarcimento na esfera administrativa, em 19 de agosto deste ano, a PRF1 ajuizou a ação de execução fiscal.
A juíza Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e deferiu a petição inicial, dando prazo de cinco dias para que o consórcio pague o débito ou garanta a execução, sob pena de penhora de bens para satisfação da dívida.
Atuaram nessa ação, a PRF1 e a Procuradoria Federal junto ao Instituto. A PRF 1ª Região e a PF/INEP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Execução fiscal nº 46660-86.2011.4.01.3400 - 11ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Bárbara Nogueira
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=172320&id_site=3
Meu comentário
E se o Consórcio Nacional de Avaliação e Seleção (Connasel), entrar com uma ação regressiva contra o grupo Folha para ser ressarcido dos prejuizos? É que a Gráfica Plural/Folha, responsável pela segurança das provas, relaxou na vigilância. Para se lembrar do caso, assista ao vídeo com reportagem da TV Record.
Por Redação da Rede Brasil Atual
São Paulo – Por causa do vazamento da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2009, o governo federal irá receber de volta R$ 73 milhões. A Justiça Federal determinou que o Consórcio Nacional de Avaliação e Seleção (Connasel), responsável pela impressão, distribuição e aplicação da prova há dois anos pague pelos prejuízos provocados pelo incidente.
A impressão das 9,4 milhões de folhas de questões foi promovido na Gráfica Plural, parceria entre o grupo Folha e a Quad Graphics. Foi na planta que exemplares da prova foram roubados por funcionários contratados pelo consórcio. Eles tentaram vender o material a jornalistas em São Paulo por R$ 500 mil, quando o caso foi publicado.
O incidente levou ao adiamento da prova às vésperas da aplicação. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da Educação (MEC), responsável pelo Enem, teve de contratar outras empresas em caráter emergencial para a nova data. O preço pago foi 30% acima do contrato anterior.
Em agosto deste ano, a Advocacia Geral da União (AGU) pediu o reembolso. Agora, a 11ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal deu cinco dias para que o consórcio pague a dívida ou garanta a execução, sob pena de penhora de bens para garantir o pagamento.
Também neste ano, das cinco pessoas envolvidas no caso, três foram condenados a prisão, uma teve pena revertida em prestação de serviços comunitários e uma foi absolvida. A gráfica negou, desde o início do caso, responsabilidade no vazamento e garante ter executado procedimentos adequados de segurança.
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