A filha do senhor José Serra divulgou, 20 dias depois do lançamento de “A Privataria Tucana”, uma nota onde, mesmo não anunciando que vá processar Amaury Ribeiro Jr, diz-se vítima de “insinuações e acusações totalmente falsas” e apresenta uma série de uma “explicações”.
Vários blogs já apontaram que não é verdadeira a afirmação de Verônica Serra ao dizer que “nunca fui ré em processo nem indiciada pela Polícia Federal; fui, isto sim, vítima dos crimes de pessoas hoje indiciadas”, porque está, sim, indiciada pelo caso da quebra de sigilo bancário praticada pela sua empresa Decidir.com, da qual era vice-presidente. Nesta ação, são réus o jornalista da Folha que publicou os dados e James Rubio Jr. , presidente da Decidir.com. O processo (0000370-36.2003.4.03.6181) está em curso na 3ª Vara Criminal Federal.
D. Verônica, claro, como toda pessoa, conta a seu favor com a presunção da inocência.
Mas comparemos o que ela diz aos fatos. Primeiro, a dama:
2. No período entre setembro de 1998 e março de 2001, trabalhei em um fundo chamado IRR (International Real Returns) e atuava como sua representante no Brasil. Minha atuação no IRR restringia-se à de representante do Fundo em seus investimentos. Em nenhum momento fui sua sócia ou acionista. Há provas.
3. Esse fundo, de forma absolutamente regular e dentro de seu escopo de atuação, realizou um investimento na empresa de tecnologia Decidir. Como consequência desse investimento, o IRR passou a deter uma participação minoritária na empresa.
4. A Decidir era uma empresa “ponto.com”, provedora de três serviços: (I) checagem de crédito; (II) verificação de identidade e (III) processamento de assinaturas eletrônicas. A empresa foi fundada na Argentina, tinha sede em Buenos Aires, onde, aliás, se encontrava sua área de desenvolvimento e tecnologia. No fim da década de 90, passou a operar no Brasil, no Chile e no México, criando também uma subsidiária em Miami, com a intenção de operar no mercado norte-americano.
5. Era uma empresa real, com funcionários, faturamento, clientes e potencial de expansão. Ao contrário do que afirmam detratores levianos, sem provar nada, a Decidir não era uma empresa de fachada para operar negócios escusos. Todas e quaisquer transações relacionadas aos aportes de investimento eram registradas nos órgãos competentes.
Bem, por partes:
Primeiro, a International Real Returns não era uma empresa registrada no Brasil. Embora tenha sido apresentada, em 2001, na reportagem sobre seu casamento publicada pela Istoé como “sócia-presidente dos investimentos latino-americanos da International Real Returns (IRR), empresa de administração de ativos com US$ 600 milhões de capital europeu” a empresa não aparece como cotista de nenhuma outra nos arquivos da Junta Comercial de São Paulo.
A Decidir.Com brasileira não existia. Foi criada um mês antes da chegada de Verônica Serra pelo advogado José Camargo Óbice, em seu escritório da Rua da Consolação e com capital de apenas R$100 e o nome de Belleville Participações S/A. Vinte dias depois é que virou Decidir Brasil S/A e, em mais 40 dias, elevou seu capital para R$ 5 milhões, ou R$ 13 milhões, hoje, com a correção do IGP-M.
“Era uma empresa real, com funcionários, faturamento, clientes e potencial de expansão”, afirma D. Verônica. Deve ser mesmo, porque logo depois de sua saída, em março do ano seguinte, dobrou o seu capital social, embora o lucro no ano anterior, 2000, tenha sido zero, conforme está registrado no Diário Oficial, na ata da assembleia realizada em julho que aprova “a não distribuição de dividendos obrigatórios aos acionistas referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2000, tendo-se em vista a inexistência de lucros apurados no período, conforme as demonstrações financeiras da Sociedade”.
A CPI vai ajudar D. Veronica a mostrar como tudo é um negócio simples, claro, onde o dinheiro não aparece do nada e desaparece para o nada.
Tijolaço - Dep. Brizola Neto
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