A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu abrir ação penal e afastar o desembargador Francisco de Assis Betti, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), por entender que existem indícios de que ele participava de esquema de venda de decisões na época em que atuava na Justiça Federal de Minas Gerais.
Ele, que agora é réu, será investigado pela suposta prática de corrupção passiva, formação de quadrilha e exploração de prestígio de forma continuada.
O nome do desembargador apareceu nos desdobramentos da Operação Pasárgada, da Polícia Federal, que desbaratou em 2008 esquema montado por prefeitos e empresários mineiros para desviar recursos do FPM (Fundo de Participação de Municípios).
De acordo com a denúncia contra Betti, aceita por todos os 14 ministros do STJ que analisaram o caso nesta quarta-feira, ele é suspeito de vender sentenças, quando ainda era juiz federal. Suas decisões liberavam recursos do FPM à prefeituras de Minas Gerais que estavam com o dinheiro bloqueado por terem dívidas com o INSS.
Existem indícios, segundo a PF, de que o desembargador teria cobrado R$ 60 mil para ajudar um dos prefeitos envolvidos na Pasárgada. Além disso, o STJ concluiu que ele deve ser investigado por outras decisões suspeitas, desta vez para liberar mercadorias apreendidas pela Receita Federal.
Em relação à “exploração de prestígio”, a denúncia afirma que Francisco de Assis Betti, já desembargador, interferia em processos do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) em favor de prefeitos do Estado.
Ele foi afastado do cargo, a pedido do MPF (Ministério Público Federal), até que a ação penal contra ele seja julgada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), sem prazo para ocorrer. A denúncia contra ele foi proposta em 2008, mas somente agora, três anos depois, foi analisada pelos ministros do tribunal.
PEDIDO DE VISTA
Outra desembargadora do TRF-1, Ângela Maria Catão, também foi denunciada por suposto envolvimento no esquema, mas o relator do caso, ministro Castro Meira, entendeu que não existem indícios de sua participação, votando pela rejeição do pedido de abertura de ação penal. A análise em relação a ela, no entanto, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Herman Benjmin.
Folha de São Paulo
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