POR FERNANDO BRITO · 06/11/2015
Marcos Vasconcellos, editor do site Consultor Jurídico, publica, com as devidas confirmações em documentos oficiais, que os procuradores da tal “Força Tarefa” da Operação Lava Jato burlaram a legislação e trouxeram da Suíça provas – na forma de documentos bancários – sem seguir a tramitação necessária, previstas nos acordos de cooperação internacional. Só depois, já de posse de todo o material, é que foram “esquentá-lo” com a requisição formal do Ministério da Justiça daquilo que já tinham em mãos e utilizaram nas investigações.
A reportagem reproduz certidão fornecida pelo Ministério da Justiça sobre as datas de envio das solicitações de documentos à Suíça e cópia das solicitações diretas do Promotor Deltan Dallagnol ao MP Suíço, em data anterior, e do envio do que era solicitado, também anterior ao pedido oficial. No que Vasconcellos chama de “pedalada probatória”, os advogados dos acusados estão vendo uma sólida possibilidade de anular ao menos parte da operação.
Marcos de Vasconcellos, no Conjur
Um “atalho” usado pelo Ministério Público Federal para ter cooperação judicial internacional coloca em risco a operação “lava jato”. Um documento que acaba de chegar à Justiça mostra que o MPF driblou exigências legais para obter dados de contas bancárias na Suíça. Como o Estado nunca pode ir contra a lei — que ele mesmo faz —, o movimento pode custar caro a todo o desenvolvimento da já famosa operação que investiga corrupção na Petrobras.
O tratado de cooperação jurídica entre o Brasil e a Suíça para matéria penal deixa claro o “caminho das pedras”: cabe às autoridades centrais dos países fazer pedidos e autorizar a troca de documentos. O Decreto 6.974/2009, que promulgou o tratado, lista como autoridade central no Brasil apenas um órgão: a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério de Justiça. Isso significa que todo pedido e autorização de cooperação penal entre os dois países precisa necessariamente passar por esta secretaria para ser considerado legal. Caso contrário, claro, é ilegal.
Uma certidão que acaba de ser anexada a um processo no Superior Tribunal de Justiça mostra que o Ministério Público Federal trouxe da Suíça documentos relacionados à operação “lava jato” sem a autorização do Ministério da Justiça. Trata-se de um pen drive (mídia USB) com informações de contas bancárias relacionadas a “Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e outros” (veja lista no site do Conjur). O Ministério Público suíço confirma ter entregado os documentos ao procurador brasileiro Deltan Dallagnol — chefe da força-tarefa do MPF na “lava jato” — em 28 de novembro de 2014.
O pedido não foi feito via Ministério da Justiça, como determina o tratado internacional. A própria Secretaria Nacional de Justiça fez um alerta ao MP, enviando um ofício à Procuradoria-Geral da República no qual diz que “é de extrema importância que os documentos restituídos pelas autoridades suíças não sejam usados para instruir processos ou inquéritos não mencionados no pedido de cooperação jurídica internacional, sem prévia autorização da autoridade central”.
Na certidão recentemente anexada a um processo relacionado à Odebrecht no STJ, o Ministério da Justiça atesta que não tem conhecimento da motivação ou do desenvolvimento da viagem do Ministério Público Federal à Suíça em novembro de 2014. Ou seja, a entrega dos documentos não passou pela autoridade central responsável pela cooperação jurídica entre Brasil e Suíça, como diz a lei. Logo, é uma prova ilegal, que pode contaminar todo o processo.
Tijolaço
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