POR FERNANDO BRITO · 19/11/2015
Um cidadão que se abriga no valhacouto jornalístico da Veja, Felipe Moura Brasil, espalhou na internet um vídeo onde diz que Dilma Rousseff baixou um decreto onde “protege” a Samarco, equiparando o rompimento de barragens a “desastre natural”.
Está dando trabalho aos sites que desmontam farsas na internet, porque isso é falso.
Dilma baixou, de fato, um decreto que muda a regulamentação não de crimes ambientais, mas de regras para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que é uma forma de dar emergencialmente recursos às pessoas.
Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, modificada pela Lei nº 10.878, de 2004, que usa a expressão “desastre natural” para efeito de liberação do saque do FGTS. O decreto de Dilma, de maneira absolutamente clara, define que a a equiparação se dá – só e apenas – para efeito do saque.
A advogada Dáfani Reategui, no site jurídico Jus Brasil depois de atribuir o caso ao “ódio nas redes e a falta de análise crítica dos brasileiros”, explica pacientemente:
Mas o rompimento de barragens vai ser considerado desastre natural mesmo que comprovada negligência?
Claro que não. O decreto serve tão somente para possibilitar às vítimas de rompimento de barragens a hipótese de saque do FGTS. Isso está expresso no próprio decreto.
Nem assim, quase desenhando, a turma do ódio sossega.
Tijolaço
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