Ministros que defenderam a proibição de cultos com público em julgamento no STF nesta quinta-feira alegaram que a liberdade religiosa não é atacada com a suspensão dos eventos e ressaltaram o direito à vida
8 de abril de 2021
Ministra Cármen Lúcia durante sessão extraordinária. (12/03/2020) (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF), por 9 a 2, definiu na noite desta quinta-feira (8) que é constitucional a proibição de cultos presenciais em igrejas e templos do Brasil durante a pandemia de Covid-19.
O julgamento caminhou para o entendimento de que é possível proibir a realização de cultos e missas presenciais para preservar o direito à vida da população, visto que ambientes como os das igrejas são locais de ampla disseminação do coronavírus, que afetam os fiéis e os que não congregam de nenhuma fé. O resultado do julgamento representa uma derrota do ministro Nunes Marques e de Jair Bolsonaro, que defende cultos presenciais para agradar sua base religiosa.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia, que formou a maioria no julgamento, destacou que “aglomeração é um ato de descrença, de falta de fé”, justificando que as igrejas precisam se manter dentro das orientações sanitárias de combate ao coronavírus. "Nós estamos pedindo sossego nesse momento, ao menos sossego jurídico", disse também.
O julgamento, iniciado na quarta-feira (7), contou com o voto do ministro Gilmar Mendes, que votou contra a liberação de cultos com público durante a pandemia.
Além do relator, Gilmar Mendes, votaram contra a liberação os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux . O ministro Dias Toffoli acompanhou Nunes Marques, mas não apresentou nenhuma justificativa.
Brasil 247
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