seg, 11/08/2014 - 15:33
Atualizado em 11/08/2014 - 15:34
Patricia Faermann

Jornal GGN - O novo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski, em quatro dias no cargo, modificou mecanismos que impediam a ampla defesa de julgamentos no órgão e restringiu custos de viagens de seus membros e servidores.
A retomada da eficiência e celeridade foi anunciada por Lewandowski como necessidade a ser estampada no CNJ, em seu primeiro dia de sessão ordinária. “Espero contar com a colaboração de todos os conselheiros do CNJ para que imprimamos aqui esse ritmo de eficiência e de celeridade que todos almejam”, disse o ministro, em 5 de agosto.
O discurso já se aliou à prática. No dia seguinte, uma quarta-feira (06) e data da primeira sessão plenária após o recesso, Ricardo Lewandowski pediu aos conselheiros que analisassem cuidadosamente os pedidos de prorrogação de PADs (Processos Administrativos Disciplinares) contra magistrados.
Foram concedidas as prorrogações por 90 dias contra cinco magistrados, que inicialmente teriam prazos superiores: de 140 dias. O objetivo de Lewandowski era que os pedidos estivessem devidamente fundamentados. Além disso, o direito do investigado foi uma preocupação do ministro. Enquanto os julgamentos não são concluídos, os magistrados são afastados preventivamente de suas funções por longos períodos, “punindo-os” sem que a pena seja necessariamente determinada.
No dia posterior (07), Ricardo Lewandowski atendeu a uma solicitação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pôs fim à chamada “pauta rápida”. O mecanismo feria três princípios constitucionais: da publicidade, do contraditório e da ampla defesa.
Eram reuniões fechadas entre os conselheiros do CNJ, que discutiam todos os temas dos processos e, ainda, votavam antecipadamente. No dia do julgamento, o plenário apenas apresentava o resultado das votações. Segundo a AMB, viola o princípio da publicidade, pois o CNJ “não garante o efetivo controle, pelas partes e interessados no processo, além da sociedade, das decisões do Conselho”.
Do contraditório e da ampla defesa, em suprimir “a possibilidade de as partes e interessados, devidamente habilitados no processo, em poder fazer intervenções necessárias para contribuir com o julgamento, com sustentações orais, questões de ordem, as devidas e necessárias intervenções dos presidentes das associações nacionais, conforme previsto no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça”.
A votação em “Sessão Secreta”, como classificada pela AMB, era denominada de procedimento eletrônico de votação antecipada, alegando o Conselho, anteriormente, que o mecanismo à surdina trazia maior celeridade. O ministro suspendeu liminarmente o mecanismo.
E, na sexta-feira (08), Lewandowski determinou à tecnologia a serviço do Judiciário para reduzir os altos custos de viagens dos membros e servidores do Conselho Nacional de Justiça. O corte nos valores é uma Instrução Normativa assinada pelo presidente em exercício, que tem como Art. 1º:
“Na realização de reuniões de Grupos de Trabalho, Comissões, Comitês e quaisquer atividades que envolvam participantes de diferentes localidades do País, deve-se privilegiar a utilização do sistema de videoconferência ou a delegação da prática dos atos a autoridades locais”.
Determina que, em casos de imprescindibilidade do deslocamento físico, uma solicitação justificada deverá ser encaminhada à presidência do CNJ, com mínimo de 30 dias de antecedência. E a decisão será submetida a Plenário. Eventos de tribunais ou outras entidades que não permitam a videoconferência serão custeados pelas próprias entidades interessadas.
Leia, abaixo, na íntegra a Instrução Normativa 59/2014 e o pedido da AMB.
Arquivo
Instrução Normativa 59/2014
Pedido de Providências AMB ao CNJ
Atualizado em 11/08/2014 - 15:34
Patricia Faermann
Jornal GGN - O novo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski, em quatro dias no cargo, modificou mecanismos que impediam a ampla defesa de julgamentos no órgão e restringiu custos de viagens de seus membros e servidores.
A retomada da eficiência e celeridade foi anunciada por Lewandowski como necessidade a ser estampada no CNJ, em seu primeiro dia de sessão ordinária. “Espero contar com a colaboração de todos os conselheiros do CNJ para que imprimamos aqui esse ritmo de eficiência e de celeridade que todos almejam”, disse o ministro, em 5 de agosto.
O discurso já se aliou à prática. No dia seguinte, uma quarta-feira (06) e data da primeira sessão plenária após o recesso, Ricardo Lewandowski pediu aos conselheiros que analisassem cuidadosamente os pedidos de prorrogação de PADs (Processos Administrativos Disciplinares) contra magistrados.
Foram concedidas as prorrogações por 90 dias contra cinco magistrados, que inicialmente teriam prazos superiores: de 140 dias. O objetivo de Lewandowski era que os pedidos estivessem devidamente fundamentados. Além disso, o direito do investigado foi uma preocupação do ministro. Enquanto os julgamentos não são concluídos, os magistrados são afastados preventivamente de suas funções por longos períodos, “punindo-os” sem que a pena seja necessariamente determinada.
No dia posterior (07), Ricardo Lewandowski atendeu a uma solicitação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pôs fim à chamada “pauta rápida”. O mecanismo feria três princípios constitucionais: da publicidade, do contraditório e da ampla defesa.
Eram reuniões fechadas entre os conselheiros do CNJ, que discutiam todos os temas dos processos e, ainda, votavam antecipadamente. No dia do julgamento, o plenário apenas apresentava o resultado das votações. Segundo a AMB, viola o princípio da publicidade, pois o CNJ “não garante o efetivo controle, pelas partes e interessados no processo, além da sociedade, das decisões do Conselho”.
Do contraditório e da ampla defesa, em suprimir “a possibilidade de as partes e interessados, devidamente habilitados no processo, em poder fazer intervenções necessárias para contribuir com o julgamento, com sustentações orais, questões de ordem, as devidas e necessárias intervenções dos presidentes das associações nacionais, conforme previsto no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça”.
A votação em “Sessão Secreta”, como classificada pela AMB, era denominada de procedimento eletrônico de votação antecipada, alegando o Conselho, anteriormente, que o mecanismo à surdina trazia maior celeridade. O ministro suspendeu liminarmente o mecanismo.
E, na sexta-feira (08), Lewandowski determinou à tecnologia a serviço do Judiciário para reduzir os altos custos de viagens dos membros e servidores do Conselho Nacional de Justiça. O corte nos valores é uma Instrução Normativa assinada pelo presidente em exercício, que tem como Art. 1º:
“Na realização de reuniões de Grupos de Trabalho, Comissões, Comitês e quaisquer atividades que envolvam participantes de diferentes localidades do País, deve-se privilegiar a utilização do sistema de videoconferência ou a delegação da prática dos atos a autoridades locais”.
Determina que, em casos de imprescindibilidade do deslocamento físico, uma solicitação justificada deverá ser encaminhada à presidência do CNJ, com mínimo de 30 dias de antecedência. E a decisão será submetida a Plenário. Eventos de tribunais ou outras entidades que não permitam a videoconferência serão custeados pelas próprias entidades interessadas.
Leia, abaixo, na íntegra a Instrução Normativa 59/2014 e o pedido da AMB.
Arquivo
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