quinta-feira, 28 de agosto de 2014

“Nazista”. É Gilmar, sobre o TSE, no caso Arruda



Vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes criticou a decisão que rejeitou a candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF; segundo ele, a mudança de jurisprudência do TSE durante o julgamento do caso, sobre o momento em que as condições de inelegibilidade são aferidas pela Justiça Eleitoral, não teve justificativa; "Todo tribunal tem escrúpulo em mudar jurisprudência. E justifica. E não faz de conta que, ontem eu estava votando assim, e hoje é assado. Isso é brincadeira de menino"

27 de Agosto de 2014 às 18:55




André Richter - Repórter da Agência Brasil

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, criticou hoje (27) a decisão que rejeitou a candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal, com base na Lei da Ficha Limpa. Segundo o ministro, a mudança de jurisprudência do TSE durante o julgamento do caso, sobre o momento em que as condições de inelegibilidade são aferidas pela Justiça Eleitoral, não teve justificativa.

"Todo tribunal tem escrúpulo em mudar jurisprudência. E justifica. Quem tem responsabilidade institucional, justifica. Estou mudando por causa disso. E não faz de conta que, ontem eu estava votando assim, e hoje é assado. Isso é brincadeira de menino. Agora, para esse caso eu voto assim. A gente não cria jurisprudência ad hoc [para o caso específico]. Quem faz isso é tribunal nazista", disse.

Na sessão de ontem (27), Mendes proferiu o único voto a favor da concessão do registro de candidatura de Arruda. No entendimento do ministro, as condições de elegibilidade são aferidas no momento da apresentação do registro, conforme a jurisprudência do TSE antes do julgamento de ontem. Segundo o ministro, a regra serve para evitar casuísmos políticos e a manipulação da pauta de julgamento para condenar políticos.

No julgamento de Arruda, a atual composição do tribunal definiu que as condições de inelegibilidade podem ser aferidas após o pedido de registro de candidatura, desde que seja garantido o direto à ampla defesa.

A defesa de Arruda se baseou na antiga jurisprudência para requerer a concessão do registro. Segundo a defesa, a decisão da Justiça do Distrito Federal que o condenou, em segunda instância, por improbidade administrativa, foi proferida no dia 9 de julho, após o protocolo do registro, ocorrido no TRE-DF em 4 de julho. Dessa forma, segundo a defesa, o candidato está apto para concorrer e não seria alcançado pela Lei da Ficha Limpa. 
 
 
Brasil 247

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