quinta-feira, 2 de julho de 2015

DEFESA DE DIRCEU ENTRA COM HABEAS CORPUS PREVENTIVO


A defesa do ex-ministro José Dirceu entrou nesta quinta-feira (2) com pedido de Habeas Corpus preventivo no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

O advogado Roberto Podval e equipe entendem que, diante da maciça divulgação pela imprensa sobre suposto envolvimento do ex-ministro com o empresário Milton Pascowitch, que fechou recentemente acordo de delação premiada, José Dirceu estaria na “iminência de sofrer constrangimento ilegal” e ter, sem justificativa plausível e ferindo princípios constitucionais e o próprio Código Penal, sua prisão preventiva decretada pela 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná. Clique aqui para ler a íntegra do pedido de HC preventivo.

Em 40 páginas, a defesa demonstra, de maneira irrefutável, que o ex-ministro sempre colaborou com as investigações e esteve à disposição da Justiça para prestar esclarecimentos e que as premissas legais para uma prisão preventiva não se enquadram no caso. Os advogados também atestam a legalidade dos contratos da JD Assessoria e Consultoria e apontam o pré-julgamento do Ministério Público nas decisões que deram origem à investigação contra Dirceu. Eles apresentam ainda a jurisprudência oriunda do Supremo Tribunal Federal para pedidos de habeas corpus preventivo em episódios de forte exposição midiática, como se nota na cobertura da Operação Lava Jato.

Uma das premissas que justificam o pedido de HC, argumentam os advogados, é o modus operandi que se estabeleceu na Operação Lava Jato a partir das informações publicadas sobre os acordos de delação premiada. O ciclo, alimentado por prévia e ampla exposição da mídia, vem levando a prisões que ferem princípios constitucionais, em busca de novos acordos de delação premiada. O excessivo número de prisões e delações já causa estranheza até mesmo no STF, conforme recente declaração do ministro Marco Aurélio de Mello.

A petição alerta para uma atmosfera quase inquisidora de pressão da opinião pública para os investigadores façam novas – e infundadas – prisões:

“Toma-se, como verdade absoluta, o relato de delatores, deixando-se de lado a necessidade de que a acusação prove, em juízo, a veracidade de suas alegações, e desprezando o fato de que o motivo que leva alguém a delatar não é o nobre desejo de justiça, mas o anseio pela liberdade a qualquer custo.

De fato, a sistemática hoje praticamente imposta pela pressão midiática e pelos anseios da sociedade, gerando este evidente surto de medo coletivo, levam à inequívoca conclusão de que determinado investigado, quando preso nesta operação, transforma-se em futuro delator, sendo que o novo delatado transforma-se em novo investigado preso, renovando um ciclo que está deixando o próprio judiciário, de mãos atadas.

Veja-se que essa atmosfera, quase inquisidora, provocada ou não, acaba por engolir os próprios agentes incumbidos da persecução penal, os quais, certamente bem-intencionados, veem-se cobrados, incessantemente, por resultados, novidades e fatos cada vez mais relevantes.”

NOTICIÁRIO ANTECIPA PRISÕES

A petição apresentada nesta quinta detalha, cronologicamente, que todas as fases da Operação Lava Jato até o momento, levando a dezenas de prisões preventivas, foram precedidas por informações divulgadas pela imprensa a partir de trechos de delações premiadas. A defesa de Dirceu apresenta uma tabela que atesta a coincidência temporal entre as reportagens e as prisões efetuadas nas semanas ou meses seguintes. Embora venha colaborando de forma proativa desde o início das investigações, o advogado de Roberto Podval manifesta no pedido de habeas corpus preventivo uma justificável preocupação quanto a ameaça à liberdade de José Dirceu neste caso.“Seja como for, o fato é que, por ter seu nome envolvido no curso da Operação Lava Jato e, recentemente, divulgado pelo delator Milton Pascowitch, o paciente tem inúmeros motivos para acreditar que se encontra na iminência de ser preso”, afirma na petição.

José Dirceu é alvo de investigação formal da Justiça Federal do Paraná desde janeiro. Nesta semana, a imprensa publicou reportagens sobre o conteúdo da delação premiada do empresário Milton Pascowitch. Embora os depoimentos sejam sigilosos e a defesa do ex-ministro não tenha tido qualquer detalhe a respeito, os jornalistas receberam a informação de que Pascowitch teria dito que parte do pagamento da consultoria à JD Assessoria seria propina.

A defesa do ex-ministro refuta, de forma veemente, qualquer recebimento ilícito e demonstrou, mediante farta documentação encaminhada à Justiça do Paraná, que o ex-ministro atuou como consultor de empresas no exterior entre 2006 e 2013.

COLABORAÇÃO PROATIVA DE DIRCEU

Os advogados do ex-ministro relembram na petição que, desde que fora informado pela imprensa sobre a decisão da Justiça de quebrar seus sigilos fiscal e bancário, José Dirceu tem colaborado de maneira proativa com as investigações e, por mais uma vez, se colocou à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre os contratos de sua empresa de consultoria.

“Todavia, a postura do paciente sempre foi de colaborar, o máximo possível, com as investigações (mesmo que delas não tivesse ciência!), seja colocando-se à disposição para prestar esclarecimentos, seja, inclusive, apresentando documentos.

O peticionário adotou postura absolutamente proativa: num primeiro momento, apresentou, espontaneamente, todos os documentos que tinha em mãos referentes aos serviços prestados às empresas Galvão Engenharia, Construtora OAS e UTC Engenharia. Depois, e a pedido do Ministério Público Federal, entregou diversos outros contratos celebrados com sua empresa e as respectivas notas fiscais. Posteriormente, encerrou as atividades de sua empresa16. E por fim, abriu mão de seus sigilos telemático e telefônico, e se colocou à disposição, mais de uma vez, para prestar esclarecimentos à autoridade policial e ao Ministério Público Federal sobre os fatos apurados no inquérito policial.

Conforme já afirmado (e detalhadamente desenvolvido no próximo tópico), a empresa do paciente já encerrou, há muito tempo, suas atividades, não tendo mais quaisquer valores a receber nem tampouco funcionários.

Além do mais, o paciente não possui, assim, qualquer influência ou ingerência política nos rumos do país, muito menos recursos financeiros, até mesmo porque se encontra preso, cumprindo pena em regime aberto.

Por fim, não há um único indício de que o paciente (já preso, ressalte-se) esteja influindo, de alguma forma, na colheita das provas, seja criando entraves na investigação, seja ameaçando ou cooptando testemunhas. Ao contrário, segundo demonstrado acima, vem adotando postura extremamente proativa, fornecendo documentos e explicações, bem como se colocando à disposição da Polícia Federal e do Ministério Público para prestar esclarecimentos.”

O PRÉ-JULGAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A defesa do ex-ministro também faz uma ressalva ao pré-julgamento implícito nos despachos do Ministério Público que motivaram as quebras de sigilos fiscal e bancário e abertura de inquérito contra José Dirceu. Eis o que diz o trecho da petição:

“Da leitura dos autos, denota-se que o Ministério Público Federal requereu a quebra do sigilo fiscal e bancário da JD ASSESSORIA e do paciente, como primeira diligência investigativa, baseando-se unicamente em informação ofertada pela Receita Federal de São Paulo de que a JD ASSESSORIA teria mantido contratos com algumas das empreiteiras investigadas na Lava Jato.

‘Segundo as informações da RECEITA FEDERAL anexas, entre 2009 e 2013, a JD ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 03.008.230/0001-95 recebeu da GALVÃO ENGENHARIA, da CONSTRUTORA OAS e da UTC ENGENHARIA dezenas de pagamentos por serviços de consultoria, em tese, prestados. Considerando que nas ações penais propostas uma das principais sistemáticas para o pagamento de propina para agentes públicos era justamente a celebração de contratos simulados com empresas de consultoria, há suspeitas de que a JD ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA tenha sido utilizada para a mesma finalidade. Mormente, tendo em conta que seu proprietário e administrador, JOSÉ DIRCEU, foi ministro Chefe da Casa Civil e ainda mantinha relevante influência nos órgãos públicos federais mesmo após sua saída.’ (Evento 1 INIC1, Medida Cautelar 5085623-56.2014.4.04.7000).

A mal disfarçada ânsia do parquet em envolver o paciente numa suposta prática criminosa fica clara, quando se observa, no trecho cima, que, no pedido de quebra, o MPF afirma haver indícios de utilização da JD ASSESSORIA na prática de crimes, não por se dispor de qualquer indício nesse sentido, mas apenas em razão de JOSÉ DIRCEU figurar como seu sócio.

O órgão ministerial também fundamenta seu pedido na frágil ilação de que os serviços de consultoria prestados pela empresa do paciente poderiam ser fictícios, unicamente porque seria esse o expediente utilizado – na ótica acusatória – por outras empresas averiguadas na Lava-Jato.”

A LEGALIDADE DOS CONTRATOS DE CONSULTORIA

Em outro trecho, a defesa de José Dirceu ressalta o caráter efetivo do trabalho de consultoria prestado pelo ex-ministro a partir de 2006, afastando a premissa assumida pelo Ministério Público de que seria um meio de abrigar contratos fictícios e recebimento de propinas. Os advogados relacionam, conforme já amplamente divulgado pela imprensa, que Dirceu atendeu a cerca de 60 clientes, entre eles grandes grupos nacionais e internacionais.

“O paciente foi sócio de empresa de consultoria JD ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., sediada na cidade de São Paulo/SP (Evento 24, PET1, fls. 11, Medida Cautelar 508562356.2014.4.04.7000), que atuou de 2006 a 2014 prestando assessoria a empresas brasileiras e estrangeiras com foco, sobretudo, em prospecção de negócios no exterior.

No período, foram atendidos cerca de 60 clientes de quase 20 setores diferentes da economia, como indústrias de bens de consumo, telecomunicações, comércio exterior, logística, tecnologia da informação, comunicações e construção civil. JOSÉ DIRCEU trabalhou, entre outras, para as brasileiras Ambev, Hypermarcas, EMS, o grupo ABC, do publicitário Nizan Guanaes, além de atender a espanhola Telefônica, e dar consultoria para os empresários Carlos Slim, Gustavo Cisneros e Ricardo Salinas.

Por toda sua trajetória – de líder estudantil, exilado durante a ditadura, a ministro-chefe da Casa Civil -, o paciente JOSÉ DIRCEU possui inegável e reconhecida capacidade de análise da conjuntura política e econômica do Brasil e, sobretudo, da América Latina, Europa e Estados Unidos. Tal capacidade, inclusive enaltecida internacionalmente, foi de fundamental importância para a JD construir sua reputação e consolidar sua clientela.

Como prova de que o foco de atuação da JD ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. era, realmente, a prestação de serviços em âmbito internacional, bem como a demonstrar que esse assessoramento era efetivamente prestado a seus contratantes, junto ao mercado estrangeiro, tem-se que, de 2006 a 2012, o ex-ministro JOSÉ DIRCEU realizou cerca de 120 viagens a trabalho ao exterior, visitando 28 países (Evento 24 PET2, Medida Cautelar 5085623-56.2014.4.04.7000), o que afasta qualquer dúvida quanto à concreta existência da empresa de assessoria, bem como quanto à efetiva prestação de serviços a seus contratantes.”

A PERTINÊNCIA DO HABEAS CORPUS PREVENTIVO

Os advogados de José Dirceu também fundamentam a jurisprudência emanada do Supremo Tribunal Federal para a concessão dehabeas corpus preventivo diante de fatos com forte exploração na mídia.

“A esse respeito, aliás, o Supremo Tribunal Federal, em voto de lavra do Ministro Eros Grau, teve oportunidade de assentar que haveria fundado receio de uma prisão, sendo admissível o habeas corpus de cunho preventivo, considerando-se a exploração midiática.

Conforme palavras de Sua Excelência, “o habeas corpus preventivo diz com o futuro. Respeita a futura violação do direito e ir e vir. O temor de que a liberdade do paciente venha a ser sacrificada justifica-o. Temor, medo que decorria, no caso concreto, do conhecimento de notícia veiculada em jornal de grande circulação. O fim, seja no pedido preventivo, seja no pleito liberatório, está na proteção da liberdade de locomoção, ameaçada de forma mediata no primeiro caso, imediatamente, no segundo” (STF, HC 95009-4/SP, Ministro Relator Eros Grau, Órgão Julgador: Pleno, j. 06.11.2008, p. 1286, do acórdão)11.

Igualmente comprova o estado da inversão de valores que se instalou na nossa República, com a Operação Lava Jato, a própria entrevista do Ministro MARCO AURÉLIO DE MELLO, do Supremo Tribunal Federal:

“Têm-se o vezo de se prender para depois apurar. Isso não é bom, em termos de segurança jurídica. Nós só teremos no Brasil uma correção de rumos quando observarmos a Lei das Leis, a Constituição Federal, que submete a todos, indistintamente”.

Por fim, insta destacar que o habeas corpus preventivo é admitido, em larga escala, em nosso sistema jurídico, sendo já um remédio assente e tradicional, uma vez presentes as situações, quais as expostas acima, em que se encontra concretamente ameaçada a liberdade de locomoção do Paciente, na esteira dos diversos precedentes de nossos TRIBUNAIS SUPERIORES e, inclusive, dos Eg. TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS.”


Blog do Zé Dirceu

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