sexta-feira, 31 de julho de 2015

A Doutora Catta Preta no Jornal Nacional: uma denúncia grave e uma história mal-contada

31 de julho de 2015 | 00:22 Autor: Fernando Brito



A entrevista da ex-advogada do denunciador de Eduardo Cunha, Júlio Camargo, de Paulo Roberto Costa e de vários delatores da Lava Jato, a Dra. Beatriz Catta Preta, ao Jornal Nacional é grave, estranha e incompleta.

Ela diz ter recebido ameaças “veladas, cifradas”.

Perfeitamente, é possível: os interesses atingidos com o depoimento-bomba de seu ex-cliente são, por certo, os de gente mafiosa, capaz mesmo de ameaçar a integridade física.

Contudo, é difícil crer que, com a publicidade em torno do caso e diante do que era dever de D. Beatriz – procurar a polícia e identificar os autores da ameaça – que alguém pudesse levar algum plano de violência em frente.

Mas a Dra. Catta Preta sequer diz como as tais ameaças se deram. E ameaças a parte em processo judicial (ou seu representante legal, o advogado) são crime previsto no Art. 344 do Código Penal, o de coação no curso do processo.

Exige-se, portanto, que a Polícia Federal, a Ordem dos Advogados, Ministério Público e o próprio Juízo investiguem e procedam criminalmente contra quem fez tais ameaças.

Não falo no Ministério da Justiça, porque dali só saem gaguejos.

Mas se as ameaças foram “veladas, cifradas”, uma advogada criminal experiente – presume-se que o seja, dada a fama que a precede e o vulto das causas que patrocina – iria fechar e esvaziar seu escritório às pressas, demitir todos os funcionários, despachar a família para o exterior e anunciar que estava “encerrando a carreira” na advocacia?

Obvio que não.

Das duas, uma.

Ou as ameaças aconteceram de forma não tão velada ou cifrada como se está dizendo e a Dra. Catta Preta teve, de fato, motivos para atitudes tão drásticas para alguém que, agora, tinha alcançado o estrelato jurídico e, consequentemente, a perspectiva de uma ótima remuneração profissional.

Embora seja direito da Doutora abandonar a profissão, dedicar-se às prendas do lar, se assim o quiser, ou a qualquer outra ou nenhuma atividade, é certo que isso ou não é verdade ou ocorreu por uma ameaça muito forte e verossímil.

Ou, a segunda hipótese, é que nada ocorreu e a Doutora simplesmente deu por encerrada – com honorários polpudos, embora, como ela diz, distantes de R$ 10 milhões (estes, a metade do que o repórter Cesar Tralli diz ser o comentário de deputados e de advogados da Lava Jato dizem ter sido o preço cobrado por ela), ainda assim são muito bons para alguém que sequer teve de sustentar a inocência de seus constituintes, mas apenas negociar com o MP as suas confissões e reduções de pena.

Uma ou outra, o fato é que o gangsterismo judicial e parajudicial da Lava Jato atingiu até o exercício da advocacia.

Há uma podridão evidente no processo de delações premiadas – que se tornou um negócio – e no jogo de interesses que existe em torno dele.

A decisão do Supremo que permite que ela silencie na CPI sobre as questões ligadas ao sigilo profissional que mantém com seus agora ex-clientes de nada servirá quando ela for questionada sobre as ameaças que a fizeram abandonar os casos e é certo que ela será duramente inquirida sobre quem fez e como se fizeram as ameaças “veladas, cifradas” que diz ter recebido.

Ou aponta seus autores e a forma com que se deram as intimidações (como boa advogada, certamente terá gravado telefonemas ou retido correspondências que as revelem) ou, infelizmente, será massacrada como foram as vítimas das delações que ela própria patrocinou.


Tijolaço

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