TER, 16/02/2016 - 13:16
Jornal GGN - O planejamento da cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff e do vice Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi arquitetado para cumprir o mesmo andamento da Operação Lava Jato na Vara Federal de Curitiba. No Paraná, o comando é exercido pelo juiz Sergio Moro. No TSE, João Otávio de Noronha estava assumindo o papel. A estratégia que hoje veio à tona pelo noticiário, já foi brecada quando a ministra Maria Thereza de Assis Moura voltou a assumir a relatoria do processo, em novembro de 2015.
Noronha sempre foi considerado o mais aecista dos membros do Judiciário, nome certo para o STF caso Aécio Neves fosse eleito. A troca de documentos entre o TSE e o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba - onde o processo da Lava Jato iniciou - já era realizada desde maio de 2015, quando o corregedor-geral da Justiça Eleitoral e ministro do TSE, João Otávio de Noronha, deu início à convocação de testemunhas para a investigação se houve irregularidades na captação de recursos para a campanha da chapa Dilma e Temer. [Abaixo todas decisões do processo no TSE]
Em 7 de maio, por exemplo, Otávio de Noronha solicitou que Moro repassasse informações sobre o local onde as testemunhas estavam presas e a autorização para o deslocamento delas ao Tribunal Regional Eleitoral mais próximo para, em data marcada, testemunhar junto ao TSE.
Com essa determinação, em 15 de junho de 2015, Marcelo Neri foi convocado a prestar depoimento. Em seguida, oito dias depois, Rogério Miranda e Ricardo Pessoa também foram chamados a audiências para depor.
Durante esse período de oitivas, o ministro João Otávio de Noronha designou o juiz auxiliar Nicolau Lipianhes Neto para dar sequência ao processo. E foi por meio do novo juiz que foi suspensa a audiência então marcada com Ricardo Pessoa, porque a Procuradoria-Geral da República informou o TSE que Pessoa tinha firmado acordo de delação premiada. A partir desse momento, em setembro de 2015, por ordem de Noronha, foi retirado o sigilo do processo de cassação contra Dilma e Temer.
Como justificativa, a publicidade seria um modo de pressionar pelo andamento do caso.
Um dos pontos levantados por Nicolau foi "o tempo transcorrido da audiência", considerando que haviam passados três meses desde a data agendada para ouvir as testemunhas, e a "ausência da vinda de informações solicitadas". Como terceiro motivo, Noronha e seu auxiliar defenderam "o princípio da transparência".
Alguns dias depois, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Corte, respondeu a Noronha que o termo de colaboração premiada "não inibe a convocação de testemunha por outro órgão judiciário de investigação". Feito isso, o corregedor remarcou a audiência de testemunha, mas, desta vez, apenas convocando Ricardo Pessoa. Na ocasião, o réu permaneceu em silêncio.
Liberado pelo STF, Noronha voltou a assinar por conta própria as decisões do caso, um dia antes do depoimento de Pessoa, no dia 16 de setembro.
Os advogados da chapa Dilma e Temer haviam questionado a convocação de testemunhas. Em resposta, o ministro do TSE ressaltou que "a mera alegação de serem desnecessárias, inúteis ou inadequadas as oitivas de testemunhas referidas no decorrer da instrução processual não é suficiente para afastar a sua realização" e que a lei "autoriza o Corregedor a promover todas as diligências que determinar, inclusive de ofício, podendo ouvir terceiros, referidos pelas partes, com vistas a subsidiar o seu convencimento e a decisão no feito".
João Otávio de Noronha ainda solicitou a Teori Zavascki os autos da Lava Jato no Supremo e, a Sergio Moro, a íntegra dos inquéritos, enfatizando a entrega dos depoimentos de Alberto Yousseff, Paulo Roberto Costa e Ricardo Pessoa, "que possam auxiliar as investigações em curso nesta Justiça especializada".
O resultado foi a resposta de Sergio Moro, no dia 6 de outubro, enviando as denúncias contra dirigentes de empreiteiras e três sentenças - a que condena Renato Duque, Paulo Roberto Costa e João Vaccari Neto -, que juntas, para Moro, "reputou-se comprovado o direcionamento de propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobras para doações eleitorais registradas".
A seguir, a íntegra do processo AIJE 194358 no Tribunal Superior Eleitoral:
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