22 de Fevereiro de 2016
Prender João Santana sem culpa formada, sem flagrante, sem que tenha interferido em investigações, sem que sua liberdade implique em perturbação da ordem cheira a mais uma transgressão grosseira da constituição de 1988, sob os olhares complacentes dos ministros do STF, seus guardiões oficiais contra a qual ao menos nós, os jornalistas, devemo-nos levantar.
Não há motivo para prender Santana. Esse é o ponto. Ele não matou, não roubou, não bateu em ninguém. Não é ladrão nem malfeitor. É jornalista e publicitário, dos mais competentes do mundo. Não pode ser demonizado por ter sido muito bem remunerado por seu trabalho legítimo.
Se há suspeitas a respeito da forma como recebeu dinheiro, ele não pode ser preso para confirmá-las. No estado de direito, primeiro as acusações têm que ser provadas e muito bem provadas para que, depois de julgamento, virem absolvição ou culpa. E só depois vem a prisão. Do jeito que está, a prisão vem antes. O carro na frente dos bois.
Muita gente temia, desde o início da Lava Jato que ela se transformasse numa nova República do Galeão, um país com suas próprias leis que tinha o objetivo explícito de fragilizar para depois derrubar Getúlio Vargas. Pois ela está ficando cada vez mais parecida.
Contra esses desmandos devemo-nos levantar antes que seja tarde. Não podemos encarar essa ordem de prisão contra João Santana como coisa normal. Não é. Prender jornalistas e publicitários é ato de regimes de exceção. Prender antes de julgar é ato de regimes de exceção.
Ou estamos numa democracia e atos como a ordem de prisão contra João Santana devem ser revogados ou os atos como esse são válidos e não estamos numa democracia.
Brasil 24/7
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