terça-feira, 5 de julho de 2016

MPF COBRA DEVOLUÇÃO DE R$ 1 MI DE PRESIDENTE DO DEM


Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte ingressou nessa segunda-feira, 4, com uma ação civil pública contra o senador e presidente nacional do DEM, José Agripino Maia (RN), pedindo a devolução de cerca de R$ 1 milhão por acúmulo ilegal de rendimentos no Senado e pensão; segundo o MPF, além do salário de R$ 33.763 do Senado, Agripino tem direito, desde 1986, a uma pensão vitalícia especial por ter exercido o cargo de governador no Rio Grande do Norte, no valor de R$ 30.471,11; os dois rendimentos somam R$ 64.234,11, 90,2% a mais do teto constitucional para vencimentos, que atualmente é de R$ 33.763

5 DE JULHO DE 2016 

247 - Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte ingressou nessa segunda-feira, 4, com uma ação civil pública contra o senador e presidente nacional do DEM, José Agripino Maia (RN), pedindo a devolução de cerca de R$ 1 milhão por acúmulo ilegal de rendimentos no Senado e pensão.

Segundo o MPF, além do salário de R$ 33.763 do Senado, Agripino tem direito, desde 1986, a uma pensão vitalícia especial por ter exercido o cargo de governador no Rio Grande do Norte, no valor de R$ 30.471,11. Os dois rendimentos somam R$ 64.234,11, 90,2% a mais do teto constitucional para vencimentos, que atualmente é de R$ 33.763.

Sobre o valor a ser devolvido, o MPF diz que R$ 1.036.141,88 foram pagos irregularmente nos últimos cinco anos, "tendo em vista que sobre os vencimentos anteriores já incide a prescrição." O valor, porém, deverá ser maior, pois ainda falta aplicar a correção monetária.

"Mais do que exótica, a mencionada pensão desmoraliza a própria noção de republicanismo, porque condenou o pobre povo potiguar a conceder a José Agripino Maia, por todo o resto de sua vida, um valor mensal equivalente às mais altas remunerações dos servidores públicos estaduais", disse o procurador da República Kleber Martins, um dos cinco que assinam a ação.

O MPF também requer ao Judiciário federal uma liminar que obrigue o senador, em um prazo de 48 horas, de escolher sobre qual das fontes de renda será descontado o valor a mais recebido.


Brasil 247

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