POR FERNANDO BRITO · 06/07/2016
Senhores advogados e juízes: recomenda-se evitar o uso da expressão latina que diz que a a lei é “erga omnes”. As leis. positivamente, não são para todos.
Lê-se no Valor, hoje: “o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) deu nesta quarta-feira aval para o governo abrir créditos extraordinários por meio de medida provisória. A autorização abre caminho para que o governo injete recursos novos na Justiça do Trabalho, que foi alvo de um severo corte em seu orçamento e ameaça paralisar as atividades em agosto deste ano”.
E o que são créditos extraordinários?
Artigo 167, parágrafo 3° da Constituição brasileira: ““A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62″.
Mas vem o TCU e diz que, para Temer, pode.
O curioso é que Temer, semana passada, se valeu do mesmo artigo 167, § 3° para abrir crédito extraordinário ao Rio de Janeiro e, para isso, dependeu que o Governo do Rio de Janeiro decretasse “estado de calamidade pública”.
Aliás, quando se tratou de Dilma, não só o TC mas o onipotente ministro Gilmar Mendes desqualificou sua concessão, afirmando que a liberação do crédito poderia ‘ser meritórias, importantes e oportunas’.
“Entretanto, não são aspectos que caiba a esta Corte examinar. Não é papel deste Tribunal discutir a conveniência e a oportunidade das despesas de que trata a medida provisória em questão. É dever desta Corte guardar a Constituição, e o texto constitucional é claro ao dispor que as únicas despesas que autorizam a abertura de créditos extraordinários são as ‘imprevisíveis e urgentes’, equiparáveis às ‘decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública”
Constituição, no Brasil, como se vê, vale à medida da cara do freguês.
Tijolaço
Nenhum comentário:
Postar um comentário