DOM, 16/07/2017 - 15:18
Foto: Gil Ferreira/STF
Por Fábio de Oliveira Ribeiro
O advogado e deputado federal Wadih Damous afirmou que a condenação de Lula por Sérgio Moro equivale a morte do Direito: https://www.brasil247.com/pt/colunistas/wadihdamous/306526/Moro-e-a-morte-do-direito.htm.
Damous parece não ter levado em consideração a relação causal que existe entre a condenação de Lula e o julgamento do Mensalão do PT pelo STF. José Dirceu foi condenado com base na teoria do domínio do fato (Joaquim Barbosa), porque não provou sua inocência (Luiz Fux) e porque a literatura permitia a condenação (Rosa Weber). As matérias jornalísticas que acusavam José Dirceu foram utilizadas como provas dos crimes que ele supostamente havia cometido. Os mesmos abusos foram cometidos por Sérgio Moro no caso de Lula. Portanto, não foi o juiz da Lava Jato que assassinou o Direito. Moro apenas enterrou na primeira instância a vítima assassinada diante das câmeras de TV por Gilmar Mendes e seus parceiros.
Na época do julgamento do Mensalão fui o único advogado a sugerir a utilização da técnica da ruptura de Jacques Vergès. Os advogados dos réus optaram por defesas técnicas, os ministros do STF limparam os traseiros com a CF/88 e o resto é história. O advogado de Lula parece estar seguindo pelo mesmo caminho de um tecnicismo que foi sepultado. O resultado provavelmente será devastador para o cliente dele e para o Brasil. Abaixo republico aquele o texto originalmente divulgado no CMI: https://midiaindependente.org/pt/red/2012/08/510278.shtml.
Geraldo Brindeiro, Procurador Geral da Republica ao tempo de FHC, ficou famoso por sentar em cima de processos que eventualmente prejudicassem o próprio FHC e seus Ministros e comparsas no governo e fora dele. Resultado todos os escândalos denunciados nos livros OS CABEÇAS DE PLANILHA (http://www.midiaindependente.org/pt/red/2007/08/390072.shtml ) e A PRIVATARIA TUCANA (http://pt.wikipedia.org/wiki/A_Privataria_Tucana ) envolvendo FHC e sua quadrilha ficaram impunes. Na época a mídia defendeu vigorosamente FHC e a vaga neoliberal que enriqueceu vários personagens do governo e do círculo privado tucano e nunca fez questão da apuração e julgamento rigoroso daqueles escândalos.
Gurgel, que ocupa hoje o mesmo cargo que Brindeiro ocupou no passado, preferiu uma nova abordagem: ele se notabiliza como Procurador do Espetáculo em razão de ter se esforçado bastante para fornecer à mídia o julgamento do Mensalão que a própria mídia encenou nos jornais, revistas e telejornais, inclusive com a condenação prévia ou preventiva dos adversários de FHC e seus aliados.
No Brasil a "desigualdade" perante a Lei e perante a mídia, portanto, continua a mesma antes e depois de Brindeiro. Gurgel é apenas um novo capítulo na longa duração do princípio jurídico senhorial que rege esta estranha República de aristocratas.
De todos os escândalos da época de FHC e da era Lula apenas o Mensalão foi a julgamento no STF. Sabemos exatamente o que pode ocorrer: ou os réus serão condenados, o que seria justo; ou os réus serão absolvidos, o que também seria justo. Qualquer que seja a decisão ela terá que ser considerada justa, porque o STF diz a Justiça em última instancia. É o que consta da Constituição em vigor que a todos deveria se aplicar.
O que eu quero mesmo saber, e isto seria novidade, é se os graves fatos narrados nos livros OS CABEÇAS DE PLANILHA e A PRIVATARIA TUCANA, que envolvem amigos e colaboradores de FHC, o próprio FHC e José Serra, também serão submetidos a julgamento.
Mas a Constituição da mídia é outra. A mesma mídia que defendeu e blindou FHC e sua quadrilha não cobrando o julgamento e punição dos crimes narrados em OS CABEÇAS DE PLANILHA e A PRIVATARIA TUCANA, exige rigor na punição de crimes que pressupõe terem ocorrido no caso do Mensalão. Como defender réus que já foram condenados pela mídia?
O defensor de qualquer um destes coitados que durante anos tem sido condenados e executados previamente pela mídia e na mídia pode e deve usar a tática de ruptura de Jacques Vergès (http://en.wikipedia.org/wiki/Jacques_Verg%C3%A8s ) na Tribuna do STF. Em primeiro lugar deveria fazer uma leitura de fragmentos relevantes dos livros OS CABEÇAS DE PLANILHA e A PRIVATARIA TUCANA para forçar o STF e a platéia jornalística a reconhecer que os escandalos narrados e documentados nestes dois livros são semelhantes ou tem a mesma origem (os desmandos do Estado brasileiro e o patrimonialismo de quem o controla ou disputa seu controle) que o Mensalão mas nem todos os suspeitos ou criminosos foram ou estão sendo levados a julgamento. Justiça e rigor tem que ser para todos (tucanos, petistas e seus comparsas), não para alguns (petistas e aliados).
Uma outra coisa a ser feita seria denunciar de maneira espalhafatosa a tentativa de vários órgãos de comunicação de colocar a população contra o STF forçando uma condenação muito desejada pela própria mídia. Neste caso uma decisão tomada pelo STF seria nula em razão da falta de isenção da Corte.
Mais importante, o defensor pode e deve atacar de maneira virulenta o acusador exigindo do Procurador Geral da República que denuncie todos os políticos, jornalistas e empresários de comunicação que conspiram para subtrair a autoridade e a isenção dos Ministros do STF ao arrepio da Constituição, do Código de Processo Penal e do próprio Código Penal.
A imprensa tem mostrado diariamente que quer transformar o julgamento do Mensalão num show. Então cabe a defesa desconstruir o show montado pela mídia (com aquiescência de alguns Ministros do STF, Gilmar Mendes por exemplo) e providenciar outro show ainda mais espetacular. Afinal como afirma Jacques Derrida sobre a desconstrução e a tática da ruptura de Jacques Vergès:
"A fascinação admirativa exercida sobre o povo pela 'figura do grande criminoso' (die Gestalt des 'grossen' Verbrechers) assim se explica: não é alguém que cometeu determinado crime, pelo qual experimentaríamos uma secreta admiração; é alguém que, desafiando a lei, põe a nu a violência da própria ordem jurídica. Poderíamos explicar da mesma maneira o fascínio que exerce, na França, um advogado como Jacques Vergès, que defende as causas mais insustentáveis, praticando o que ele chama de 'estratégia de ruptura': contestação radical da ordem dada pela lei, da autoridade judicial e, finalmente, da legitimidade da autoridade do Estado que faz seus clientes comparecerem diante da lei. Autoridade judicial diante da qual, em suma, o réu comparece então sem comparecer, só comparece para testemunhar (sem testemunhar) sua oposição á lei que o faz comparecer. Pela voz de seu advogado, o réu pretende ter o direito de contestar a ordem do direito - por vezes, a identificação das vítimas." (FORÇA DE LEI, Coleção Tópicos, Jacques Derrida, martins fontes, 2007, p. 78/79).
Que autoridade tem o STF para condenar os réus do Mensalão se todos aqueles que cometeram os crimes narrados nos livros OS CABEÇAS DE PLANILHA e A PRIVATARIA TUCANAS sequer foram levados a julgamento pelos seus atos? Como pode o Tribunal exercer sua autoridade se a mesma tem sido limitada pela mídia que exige a condenação destes réus e ajudou a manter impunes os possíveis réus dos escandalos de OS CABEÇAS DE PLANILHA e A PRIVATARIA TUCANAS? Qualquer que seja a decisão do STF ela não será justa, porque a Justiça ou se aplica a todos ou não pode ser aplicada a ninguém.
Ao condenar Lula, Sérgio Moro disse que não teve tempo de ler todos os documentos dos autos. Todavia, ele teve tempo de ler matérias jornalísticas e cita-las ao longo de centenas de páginas.
Matéria jornalística só é meio de prova quando a questão em discussão é a ofensa criminosa ou passível de indenização feita pelo jornal. Nos demais casos, a matéria de jornal não tem valor probatório por si só.
Se o jornalista enuncia um fato (a propriedade e posse de um imovel) e o registro de imóveis prova que o proprietário é outro deve prevalecer o documento público. Aplica-se também uma regra simples de Direito Civil: o documento particular não faz contra terceiro prova do fato que enuncia. Ele só pode fazer prova contra quem enunciou o fato e assinou o documento.
Qualquer juiz mequetrefe conhece estas regras. Portanto, devemos considerar a hipótese de que Sérgio Moro é menos do que um juiz mequetrefe. Curiosamente ele acredita que tem mais poder que a lei, a doutrina e a jurisprudência. Todavia, isto só se tornou possível por causa do julgamento do Mensalão pelo STF.
Jornal GGN
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