POR FERNANDO BRITO · 30/07/2017
Pretensão e água benta, dizia-se antes da minha avó, cada um usa quanto quer.
Sérgio Moro, hoje, na manchete da Folha, dedica-se a mais uma prédica de quão virtuoso, diferente, de quanto foi providencial mesmo a sua existência sobre a face da Terra.
“Lamentavelmente, eu vejo uma ausência de um discurso mais vigoroso por parte das autoridades políticas brasileiras em relação ao problema da corrupção. Fica a impressão de que essa é uma tarefa única e exclusiva de policiais, procuradores e juízes. No Brasil, estamos mais preocupados em não retroceder, em evitar medidas legislativas que obstruam as apurações das responsabilidades, do que propriamente em proposições legislativas que diminuam a oportunidade de corrupção. “
É curioso, porque a lei da delação premiada, a Lei nº 12.850/13 da qual usa e abusa o Dr. Moro, é bem recente, sancionada pelo Governo Dilma. A da lavagem de dinheiro, n° 12.683, é de 2012 e ampliou para qualquer modalidade os crimes precedentes e necessários a caracterizar a ocultação ou a transformação em “dinheiro limpo” do que é produto de ilícito. Aliás, foi esta lei que tipificou a figura da “organização criminosa” – arroz de festa em suas decisões e nos powerpoint da Força Tarefa, que havia sido criada pouco antes, na Lei 12.694/12.
Todas estas leis, que são a base de sua atuação, Dr. Moro, foram criadas justamente porque, a partir de 2003, quando o Governo Lula coordenou o surgimento da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro e a Controladoria Geral da União, os governantes deram andamento a “ proposições legislativas (e administrativas) que diminuam a oportunidade de corrupção”.
Não é preciso perguntar ao senhor, Dr. Moro, quem governou o país a partir de 2003, não é?
Mas seria bom ouvir dele alguma palavra sobre um caso que esteve sob sua jurisdição, que envolveu uma centena de pessoas, algumas da empreiteiras da Lava Jato e as empresas de mídia em peso, o Banestado. Nenhum político e nenhum grande empresário foi condenado e os operadores das remessas ilegais de dinheiro para o exterior , como Alberto Yousseff, que viria a ser seu colaborador, tiveram penas “aliviadas”.
Yousseff, figura conhecida ao menos desde 2001, como registrava a Folha de S. Paulo, em março daquele ano :
Quanto a Dias (sim, Álvaro Dias, então no PSDB), o ex-secretário disse que (o prefeito) Gianoto determinou o pagamento, “com recursos da prefeitura” (de Maringá, cidade natal de Moro), do fretamento de um jatinho do doleiro Alberto Youssef, que teria sido usado pelo senador durante a campanha. “O prefeito (Gianoto) chamou o Alberto Youssef e pediu para deixar um avião à disposição do senador. E depois, quando acabou a campanha, eu até levei um susto quando veio a conta para pagar. (…) Eu me lembro que paguei, pelo táxi aéreo, duzentos e tantos mil reais na época”, afirmou.
Paolicchi responde a processo sob acusação de sonegação fiscal, desvio de dinheiro público, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Não vem ao caso?
Ou vale para o senhor o que disse á Folha: “é que, no passado, como regra, o que havia era a impunidade. As pessoas nem sequer sofriam as consequências de seus crimes”.
A verdade, Dr. Moro, é que nunca faltou lei. Nem faltava Judiciário.
Até que, de repente, surge o Varão de Plutarco de Curitiba e “Faz Diferença”.
Tanta que se arroga a “peitar” a decisão do Supremo que considerou abusiva a divulgação do “grampo” sobre Dilma Rousseff, ilegalmente realizado, como decidiu – e com duras palavras – a atitude do juiz paranaense, nas palavras do finado Teori Zavascki.
“(a Lei das Interceptações)”além de vedar expressamente a divulgação de qualquer conversa interceptada (artigo 8º), determina a inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal (artigo 9º).Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que — repita-se, tem fundamento de validade constitucional — é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade.”
Mas Moro tem a convicção de que “tornar tudo público também acaba funcionando como uma espécie de proteção contra qualquer obstrução à Justiça”.
E f…as leis e vivam as convicções. Basta a jurisprudência “Jânio Quadros”: fi-lo porque qui-lo.
Tijolaço
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