quinta-feira, 13 de julho de 2017

Ao condenar Lula sem prova, Moro escreve o último capítulo de uma farsa. Por Joaquim de Carvalho


Por  Joaquim de Carvalho

- 12 de julho de 2017


Lula quando prestou depoimento a Moro: o senhor tem que achar um jeito de me condenar. Se não, será execrado. Moro preferiu agradar a seus seguidores a respeitar a Constituição. A execração dele será no meio jurídico.


A condenação de Lula por Sérgio Moro parece uma notícia velha.

Ou a antinotícia.

Na definição clássica, notícia é quando o homem morde o cachorro. Quando o cachorro morde o homem, não é notícia.

Moro condenar Lula é algo equivalente ao cachorro morder o homem – é o normal.

Surpreendente seria a absolvição do ex-presidente na Vara de Curitiba.

É que Moro se colocou como parte nesse processo e foi visto assim por seguidores, por adversários e pela mídia.

Formalmente, era juiz. Mas, na prática, se comportou como acusador.

Portanto, ao condenar Lula, Moro só entrega o último capítulo de um roteiro que começou a ser escrito em 2006, quando, por manobra judicial, ele se vinculou a um inquérito que investigava o doleiro Alberto Youssef.

A sentença tem 216 páginas e, em muitos pontos, pode ser vista como uma peça de defesa do próprio juiz.

Logo nas primeiras páginas, ele tenta convencer de que é isento para julgar o ex-presidente, condição em que nem o seu mais radical defensor acredita.

Não é à toa que a revista Veja, ao tratar do depoimento de Lula a Sérgio Moro, no dia 10 de maio deste ano, fez uma capa em que os dois eram apresentados com máscara de atletas de luta livre.

O processo em que Lula acaba de ser condenado teve, portanto, um julgamento sem juiz.

Moro escreveu sobre essa suspeita em sua sentença:

“Então, ao contrário do que persiste alegando a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, mesmo em suas alegações finais, a decisões judiciais deste Juízo, conforme já apreciado nos foros próprios da Justiça, não foram criminosas e constituíram atos regulares no exercício da jurisdição.”

Atos regulares no exercício da jurisdição…

Em sua defesa, Moro argumenta que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou as ações dos advogados de Lula sobre a sua parcialidade.

É fato.

Num dos julgamentos, o tribunal considerou que Moro conduz um processo excepcional.

“É sabido que os processos e investigações criminais decorrentes da chamada operação ‘lava jato’, sob a direção do magistrado representado, constituem caso inédito (único, excepcional) no Direito brasileiro. Em tais condições, neles haverá situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos comuns”, afirmou o relator de um processo em que 19 advogados pediam o afastamento de Moro por ter violado a Constituição ao interceptar e divulgar conversas da então presidente da República, Dilma Rousseff.

Uau.

A considerar válido esse entendimento, a Vara de Moro seria um tribunal de exceção.

Nos últimos julgamentos, agora que a popularidade de Moro está em queda, o Tribunal já começou a barrar os abusos do juiz.

Um desses abusos, ainda não julgados nas instâncias superiores, é a autorização que ele deu para grampear o telefone dos advogados de Lula.

É muito grave, pois indica que ele, o Ministério Público e a Polícia Federal poderiam ter acesso a conversas sobre a estratégia de defesa de Lula.

Na sentença, Moro também gasta algumas páginas tentando se defender dessa acusação, que, em países civilizados, resultaria no afastamento imediato do juiz e na abertura de um processo.

Moro confessa que, de fato, a empresa de telefonia alertou que uma das linhas interceptadas por ele pertencia a um escritório de advocacia, que é, pela Constituição, inviolável.

Moro diz que, com a atenção tomada por “centenas de processos complexos”, não percebeu.

Na sentença contra Lula, Moro escreveu:

“É fato que, antes, a operadora de telefonia havia encaminhado ao Juízo ofícios informando que as interceptações haviam sido implantadas e nos quais havia referência, entre outros terminais, ao aludido terminal como titularizado pelo escritório de advocacia, mas esses ofícios, no quais (sic) o fato não é objeto de qualquer destaque e que não veiculam qualquer requerimento, não foram de fato percebidos pelo Juízo, com atenção tomada por centenas de processos complexos perante ele tramitando”.

Moro ainda tem em suas mãos um segundo processo contra Lula, o do sítio de Atibaia.

Mas foi no processo do tríplex que ele deu o seu canto de cisne.

Ele tomou a sua decisão com rapidez, de forma que o TRF tenha tempo de julgar Lula ainda antes da eleição de 2018.

Se Lula for condenado em segunda instância, a lei da ficha limpa proíbe sua candidatura.

Não há, no processo no tríplex, prova de que o imóvel pertença a Lula.

Os documentos provam que o imóvel pertence à OAS.

Nem Lula ou alguém da sua família passou uma noite sequer no imóvel.

Portanto, se não tem a propriedade legal e se não desfruta do bem, que tipo de dono é esse?

Condenar sem prova é um ato político.

Para quem conhece o processo, isso já está claro.

Aos poucos, apesar do massacre da Globo, isso também ficará claro perante o público em geral.

Moro, ao tentar tirar Lula da vida pública, pode ter dado a ele mais um trunfo para sua eleição a presidente em 2018.



Diário do Centro do Mundo   -   DCM

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