A juíza Carolina Lebbos, a quem Sérgio Moro passou a função de carcereira de Lula, negou o pedido de Adolfo Pérez Esquivel, Prêmio Nobel da Paz, para visitar Lula em sua solitária em Curitiba.
No seu despacho, a referida senhora recusa cumprimento às “Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, conhecidas como Regras de Mandela, dizendo, segundo o G1, que elas “são recomendações, e não imposições.”
Desconhece-se que tipo de perturbação Esquivel pudesse causar, já que é um homem de 86 anos e, como o prêmio que recebeu diz, de absoluta paz.
Mas sabe-se que, no plano internacional, onde não há o ódio que campeia por aqui, a atitude de D. Lebbos será vista como o que é, um exercício de maldade e sadismo.
Porque é absolutamente legal Lula receber visita de amigos, como é Esquivel, há mais de 30 anos.
Inciso 10 do artigo 41 da Lei n° 7210/84, a Lei de Execuções Penais: é direito do preso a “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”.
A lei é para todos, mas não para Lula.
Para ele, só o ódio, o isolamento, a solitária “light”, quebrada no máximo por delegações parlamentares que a Sra. Lebbos ainda não proibiu, mas os promotores da Lava Jato já ensaiam querer bloquear.
As Regras de Mandela, elaboradas em 1955 e atualizadas em 2015, que a juíza diz “não desprezar”, em tese, mas rejeita, na prática, não valem para Lula.
Sobre isso, Nelson Mandela, que passou 27 anos encarcerado na África do Sul do apartheid, dizia:
–“Dizem que não se conhece um país realmente até que se esteja em seus cárceres. Não se deve julgar uma nação por como trata seus cidadãos mais privilegiados, mas os mais desfavorecidos.”
Com atos como o que se impediu a visita de Esquivel, um pequeno momento entre dois homens com quase quatro décadas de amizade e ambos acima dos 70 anos de idade, ficamos conhecendo melhor o Brasil da Lava Jato.
Tijolaço
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